A partir de segunda-feira (3), até o dia 4 de agosto, a Prefeitura de Joinville recebe os pedidos de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os imóveis que se enquadram nos grupos contemplados pelo benefício.
Para as pessoas com mais de 60 anos que já tiveram seus pedidos de isenção deferidos no exercício de 2023, não será necessária a abertura de novo requerimento. Já para os imóveis pertencentes a sociedades desportivas, recreativas e/ou culturais, o período para pedido de isenção será definido em outro edital.
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Os pedidos podem ser feitos totalmente online pelo Portal de Autosserviço da Prefeitura.
Para auxílio e esclarecimento de dúvidas, é possível agendar atendimento presencial na Secretaria da Fazenda, pelo WhatsApp (47) 98901-1256, ou nas Unidades Regionais de Obras, pelo WhatsApp (47) 98901-1256.
Para os imóveis com atividade rural, o atendimento será na Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, ou pelos telefones (47) 3424-1188 (Unidade Pirabeiraba) e (47) 3439-6001 (Vila Nova).
Podem requerer a isenção do IPTU os proprietários de:
– Imóvel locado ou cedido gratuitamente ao município.
– Um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos.
– Imóvel pertencente a ex-combatente, filho ou viúva de ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial.
– Imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, quando menores ou incapazes, com renda igual ou menor a dois salários mínimos.
– Imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública.
– Imóvel urbano que possua área florestada, gravada como área de preservação permanente.
– Imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ).
– Imóvel com atividade rural.