Uma apostadora de Jaraguá do Sul acertou as cinco dezenas da Mega Sena, mas não viu a cor do dinheiro. É que o pagamento da aposta não foi efetivado no sistema de loterias on-line e ela não conseguiu que a Justiça obrigasse a Caixa Econômica Federal pagar o valor do prêmio, que seria de R$ 35.454,28.
O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, em sentença proferida nesta terça-feira (20), declarou que “Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”.
O magistrado argumentou ainda que “A questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do sorteio do concurso 2464 e não apenas posteriormente à revelação dos números sorteados”.
Segundo a apostadora, ela teria comprado um bilhete de oito números (no valor atual de R$ 140) e pagou com cartão de crédito, porém a transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio.
A Caixa explica que “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias Caixa assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso” e que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”.
A apostadora ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.