Em nota, a Polícia Civil de Santa Catarina, por intermédio da Divisão de Investigação Criminal de Laguna, informou que, no último dia 13, por volta do meio-dia, tomou conhecimento da morte de um recém-nascido, que se encontrava no interior de um imóvel situado no bairro Portinho.
Ainda que a genitora estaria no hospital, recebendo medicação, e que estaria com dois mandados de prisão ativos, oriundos da Vara Criminal da Região Metropolitana da Capital.
O caso chegou a ser noticiado em alguns canais de comunicação como possível infanticídio consumado (morte de recém-nascido em virtude da influência do estado puerperal). Todo o efetivo da DIC foi mobilizado e acompanhou os trabalhos periciais.
“Diante das dificuldades e do grau de sensibilidade das apurações, a Autoridade Policial coordenadora da DIC, por prudência e cautela, entendeu ser o caso de um melhor aprofundamento das investigações, evitando-se a propagação, naquele cenário, de informações inverídicas, como a de que a mãe teria matado a sua própria filha, após o seu nascimento. Por isso, logo após a formalização dos elementos de investigação obtidos, os fatos foram apresentados à DPCAMI de Laguna para completa apuração”, informou a Polícia Civil.
Na quinta, a Polícia Científica, por intermédio do Instituto Médico Legal, informou à Polícia Civil que restou constatado, após os exames periciais necessários, de que o feto se encontrava com apenas 32 semanas de gestação, e de que já se encontrava sem vida há pelo menos 24 horas, ou seja, de que o óbito ocorreu ainda de forma intrauterina, antes de se dar início ao trabalho de parto.
“Dessa forma, se exclui qualquer informação repassada no sentido de ter se tratado de homicídio ou infanticídio. Com o compromisso com a verdade e a justiça, deve o Inquérito Policial, a partir de então, apurar se o abortamento se deu de forma espontânea ou provocada, o que será realizado no prazo legal”.