O QUE É O TRABALHO TEMPORÁRIO?
O Trabalho Temporário é regido pela Lei n.º 6.019/74, pelo Decreto n.º 73.841/74 alterado pela lei 13.429/2017, e regulamentado pelo Decreto n.º 10.060/2019.
Trabalho Temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
**Substituição transitória de pessoal permanente: em caso de férias, licença médica, licença maternidade entre outros afastamentos.
**Demanda complementar de serviços: em caso de pico de produção, vendas e sazonalidade.
Para ambas as justificativas a duração do contrato é de até 270 dias (9 meses).
VANTAGENS AO EMPREGADOR QUE CONTRATAR A RHJÁ
Contratação rápida;
Possibilidade de conhecer o trabalhador e após o término do contrato temporário, efetiva-lo no quadro da empresa;
Flexibilização de contratação/desligamento de pessoal sem gerar imagem irreal de rotatividade;
Administração da folha de pagamento e benefícios;
Isenção da necessidade de concessão de benefícios sociais e PLR durante o período de contrato temporário;
Libera o RH de toda a burocracia;
Recrutamento e seleção de candidatos sem custo;
Motivação e empenho do trabalhador para buscar uma efetivação e oportunidade para a empresa avaliar o candidato;
No caso de substituições, um temporário pode substituir vários funcionários em períodos alternados dentro dos 9 meses;
Substituição de horas extras por temporários, o qual se torna muito mais econômico;
Demandas temporárias não contam no quadro efetivo da empresa, consequentemente não aumentará o cumprimento de cotas de menor aprendiz e deficientes;
Redução de 9,25% de PIS e COFINS sobre o valor total da nota reduzindo a taxa total. (para empresas tributadas pelo lucro real e que os trabalhadores sejam contratados como mão-de-obra direta);
Redução de custos em comparação a um trabalhador efetivo CLT;
VANTAGENS AO TRABALHADOR
Agilidade no processo de colocação no mercado de trabalho;
Descaracterização de instabilidade da CTPS;
Continuidade da condição de segurado do INSS e contagem de tempo para aposentadoria;
Garantia de recebimento dos direitos trabalhistas;
Oportunidade de efetivação na empresa tomadora;
Sua empresa já pensou em contratar temporários?
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Onde encontrar:

Foto: Divulgação
Endereço: Rua Marina Frutuoso, 700 Sala 102
Centro – Jaraguá do Sul
Telefone: 3084 8101
Site: rhja.net.br
Instagram: @rhjasolucoesemrh
Facebook: hjasolucoesemrh