O Tribunal do Júri da Comarca de Porto União condenou Cheyner William Gomes a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 13 dias-multa por homicídio qualificado – motivo fútil -, pela morte de um homem, ocorrida em maio de 2018. O réu também foi condenado pelo crime conexo de furto qualificado pelo concurso de pessoas.
Conforme consta na ação penal pública entre os dias 4 e 5 de maio de 2018, no período noturno, na localidade de Cachoeira do Km 13, na Estrada Geral do município de Porto União, Cheyner atacou a vítima com uma faca e em seguida o atirou do topo de uma cachoeira causando sua morte.
O réu havia marcado um encontro com a vítima na noite do crime para manterem relações sexuais e com o pagamento em dinheiro. Após um desentendimento durante o encontro, o condenado atingiu a vítima com vários golpes de faca.
A denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) relata que “após acertar a vítima, o réu arrastou o corpo da vítima por uma distância de aproximadamente 48 metros até o parapeito de uma mureta existente sobre a cachoeira. De lá, jogou a vítima de uma altura de 31,81 metros”.
Após cometer o homicídio, Cheyner furtou o valor de aproximadamente R$ 90,00 que estava dentro do veículo Fiat Uno da vítima. Em seguida fugiu do local com o dinheiro e o carro da mesma.
Ainda de acordo com a instrução processual, o réu agiu por motivo fútil, devido a desentendimentos que surgiram quando estavam mantendo relação sexual.
A Promotora de Justiça Daniela Bröck Bandeira, que atuou na sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Porto União, ressaltou que “após a exposição das provas técnicas colhidas nos autos, as quais bem demonstraram a dinâmica do fato, mesmo diante da ausência de testemunhas presenciais, o Ministério Público pode dar ao corpo de jurados a convicção necessária para a condenação do réu, reafirmando que a sociedade de Porto União não é conivente com esse tipo de delito, de evidente brutalidade”.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Porto União acatou integralmente a tese sustentada pela Promotora de Justiça em Plenário e condenou o réu conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina. Da decisão cabe recurso, mas o condenado não poderá recorrer em liberdade.