Promulgada com o objetivo de garantir uma contratação mais justa e transparente da Administração Pública em processos licitatórios, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133), estava com prazo de entrada em vigor no último dia 01 de abril de 2023.
A Nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos, sendo que, entre as mudanças estão a criação de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, a adoção do pregão em todas as esferas da Administração Pública e a criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), entre outras.
Às vésperas da efetividade na nova Lei, no dia 31 de março de 2023 o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.167, dando a possibilidade dos entes públicos utilizarem a Lei nº 8.666/1993 como norma de regência de contratação, contanto que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até o dia 29 de dezembro de 2023.
A prorrogação deu-se principalmente em função de demandas de prefeitos, que defenderam a extensão do prazo para que os municípios pudessem se estruturar e se adaptar às novas exigências e procedimentos previstos.
A medida tomada pelo governo gerou intensos debates e discussões sobre os possíveis impactos dessa decisão, todavia se mostrou uma medida necessária para garantir a implementação completa da Lei 14.133/2021, uma vez que ainda há desafios e obstáculos a serem superados nesse processo de transição.
A criação do Portal Nacional de Contratações Públicas ainda precisa ser finalizado e será necessária a capacitação dos agentes públicos para lidar com as novas regras, pois os servidores públicos devem estar preparados para implementá-las de forma adequada, dado que a nova lei traz mudanças significativas em relação aos procedimentos de licitação e contratação.
O Governo Federal colocou à disposição da Administração Pública a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com a finalidade de motivar aos Prefeitos e Governadores à capacitação e adequação de seus servidores municipais e estaduais à essa Nova Lei.
Essa prorrogação, contudo, não garante que daqui a um ano encontremos um cenário licitatório diferente do atual. Para que a prorrogação seja efetiva, é preciso que seja feito um esforço nacional durante esse novo prazo, no intuito de se estabelecer um ambiente favorável e preparado para a aplicação efetiva da Nova Lei de Licitações e que novos atalhos não sejam implementados, a bem daquela que deveria ser a boa e adequada contratação efetuada pela administração pública.
Por Paulo Luís Mattos OAB/SC 7.688.
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