A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a eliminação de candidato que realizou a prova prática de direção sem possuir a habilitação exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em cidade do sul do Estado, um candidato de concurso público ao cargo de operador de equipamentos rodoviários não apresentou a Carteira Nacional de Habilitação da categoria ‘C’ ou superior para a realização da prova prática.
Após a primeira fase do certame, a fundação responsável pelo exame prático cobrou a habilitação necessária aos candidatos aprovados na prova objetiva. Um deles, que não possuía o documento, ingressou com mandado de segurança contra a fundação e a comissão organizadora do município pela suposta violação do seu direito. Alegou que só deveria apresentar a habilitação necessária em caso de nomeação. O direito de fazer a prova prática foi assegurado.
Inconformados com a decisão, a fundação e o município recorreram ao TJSC. Defenderam que o candidato declarou conhecer e aceitar as regras do edital e nele constava a exigência da habilitação específica, em consonância com a legislação de trânsito nacional. Ademais, lembraram, é expressamente proibido “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada”, sob pena de “detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.
Em seguida, a fundação desistiu do recurso. A apelação do município, que remanesceu, foi deferida por unanimidade. “No contexto em discussão – diante dos meandros e peculiaridades do episódio, inarredável concluir que inexiste ilegalidade no ato administrativo a amparar o postulado direito líquido e certo de (nome do candidato), visto que a autoridade coatora agiu com acerto ao exigir a apresentação de CNH específica como condição para o candidato participar do exame prático, capaz de tornar lícita e segura a condução de veículo automotor da comuna em via pública”, anotou o relator em seu voto.