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A declaração do Imposto de Renda 2023 tem três novidades importantes para o contribuinte. Neste ano, a declaração vai até 31 de maio e as restituições começam a ser feitas em maio e serão pagas em cinco lotes até setembro. Debora Correa Rebellato, contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, alerta que neste ano os contribuintes precisam ficar atentos às novas mudanças estabelecidas pela Receita Federal.
As principais regras de obrigatoriedade são as mesmas de 2022. “É obrigado a declarar, entre outros requisitos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Além de quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50”, explica Debora.
Novidades Imposto de Renda 2023
Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, sem a necessidade de certificado digital. Essa nova opção está disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD) e também na solução Meu Imposto de Renda. “Todo contribuinte com conta nível prata e ouro no Gov.br poderá usar o serviço. A medida tem como intuito minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes”, explica.
Ainda sobre essa novidade, a contadora revela que a declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa do Imposto de Renda 2023. “O contribuinte fica responsável por verificar todos os dados pré-preenchidos na declaração e deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações, se for o caso”, reforça. De acordo com a Receita Federal, o intuito é que 25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido neste ano.
Outra novidade é que quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por pix terá prioridade nos lotes de pagamento. Debora ainda alerta sobre as mudanças relacionadas à venda de ações. “Quem vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil, é obrigatório a apresentação da declaração”.
Restituição do IR 2023
Sobre a restituição deste ano, Debora explica que a pessoa que escolher um dos métodos de restituição – por pix ou fizer a declaração pré-preenchida – entra na lista de prioridade para receber a restituição pelo simples fato de evitar erros.
“A restituição começa a ser feita pela lista de contribuintes com prioridade legal que são idosos com idade igual ou superior a 80 anos, em seguida os idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência física, mental, moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério”, relata.
Depois das prioridades, as restituições vão ser pagas de acordo com a forma escolhida, ou seja, declaração pré-preenchida, restituição via pix e, por fim, a data de envio da declaração. “Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber o dinheiro da restituição”, alerta a contadora.
O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio; o segundo lote, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 29 de setembro.