O município de Criciúma foi condenado a indenizar em R$ 50 mil um homem que perdeu a visão por conta da demora e falta do tratamento de saúde necessário.
Ele teria passado por procedimentos que não foram suficientes e adequados para a melhora de seu quadro clínico e preservação da visão.
A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma.
Segundo a ação, o homem foi diagnosticado com catarata nos olhos em 2016 e encaminhado para procedimento cirúrgico.
No ano seguinte recebeu o diagnóstico de retinopatia diabética, e novos procedimentos cirúrgicos foram solicitados.
Porém, a despeito disso, o demandante não obteve melhora em sua acuidade visual.
O perito nomeado pelo juízo destacou, em sua avaliação, que o procedimento adequado não foi adotado, e sem ele a melhora do quadro não foi possível.
A decisão destaca que “ainda que não seja possível afirmar peremptoriamente que foi a negligência do Poder Público que ocasionou o quadro de cegueira do autor, a conduta omissa do ente municipal ao menos contribuiu e tirou do paciente a chance de um desfecho diferente”.
O homem será indenizado pelo município de Criciúma, a título de danos morais, em R$ 50 mil acrescidos de juros e correção monetária.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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