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Locatário: saiba como proteger seus direitos no caso de venda do imóvel locado para terceiros

Foto: Divulgação

Por: Cassuli Advocacia e Consultoria

15/02/2023 - 05:02

 

A maior preocupação de um locatário de imóvel não residencial é garantir o uso do imóvel durante, pelo menos, o prazo fixado no contrato de locação.

Em algumas circunstâncias, porém, o uso do imóvel pode ser prejudicado pela venda do imóvel para terceiros, ocasionando, assim, a rescisão antecipada do contrato e desocupação não planejada pelo locatário.

Mas para se proteger, o locatário tem duas alternativas jurídicas que possibilitam resguardar seu direito de uso do imóvel em situações de venda pelo locador.

A primeira opção é exercer o direito do locatário de preferência na aquisição do imóvel objeto da locação.

Nesta situação, o locador deverá dar conhecimento do negócio/proposta de alienação ao locatário, possuindo este o prazo de 30 dias corridos para manifestar o direito de aquisição do imóvel em iguais condições com a oferta apresentada (mesmo valor, forma e condições de pagamento).

Aceitando a proposta, o locatário responderá por todos os prejuízos causados ao locador caso desista do negócio ou ocorra algum impedimento para conclusão dele.

Não havendo interesse na aquisição pelo locatário, o locador fica liberado para vender o imóvel a terceiros, nas mesmas condições apresentadas ao locatário, sob pena de ser considerado nulo.

Não sendo observado o procedimento descrito e se o contrato estiver averbado na matrícula do imóvel há pelo menos 30 dias, o locatário poderá reclamar perdas e danos ou haver para si o imóvel locado, mediante depósito do valor da venda e despesas de transferência.

A segunda opção de proteção do locatário é inserir no contrato de locação por prazo determinado cláusula estabelecendo que na alienação do imóvel pelo locador, será mantida pelo adquirente a vigência do instrumento de locação.

Além disso, o contrato de locação DEVE estar averbado na matrícula do imóvel objeto da locação.

Não havendo tal cláusula ou ausente a averbação, o contrato poderá ser rescindido pelo adquirente do imóvel através de notificação do locatário, com o prazo de noventa dias para a desocupação.

Por JuliaTurrek de Santana – Coordenadora da área de Agronegócio, Imobiliário e Ambiental

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