A Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) ressalta a importância da recente Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital, oriunda de Projeto de Lei de autoria da deputada federal catarinense Ângela Amin.
“A inclusão de competências digitais, como computação, programação e robótica nos currículos da rede pública de ensino contribuirá para a preparação dos estudantes para o mercado de trabalho e para o desenvolvimento do Brasil”, avalia o presidente da entidade, Mario Cezar de Aguiar.
Aguiar destaca os esforços da deputada na defesa e aprovação da matéria pelo Congresso Nacional. “A educação é direito de todos e dever do Estado e constitui um dos pilares do desenvolvimento econômico e social de uma nação, devendo abranger processos formativos alinhados às necessidades atuais e futuras do mundo do trabalho”, diz.
Ele lembra que é imprescindível implementar uma política nacional de educação digital abrangente, que efetive o acesso de todos os estudantes à tecnologia. “Qualquer óbice a isso representa um retrocesso, atentando, inclusive, contra a própria Constituição, que garante, como objetivo fundamental, o desenvolvimento nacional. A educação e a tecnologia são o caminho para o desenvolvimento sustentável”, finaliza.
Vetos
Na quarta-feira passada (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.533, de 2023, que criou a Política Nacional de Educação Digital (Pned), com medidas de estruturação e incentivo ao ensino de computação, programação e robótica nas escolas.
A análise do projeto foi concluída pelo Congresso Nacional em dezembro, e ele foi aprovado com várias contribuições introduzidas pelo Senado.
O presidente barrou o parágrafo que incluía a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, como componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.
Na mensagem de veto, a o presidente justifica a decisão argumentando que a proposição contraria Lei 9.394, 1996, que prevê que a inclusão de novos componentes de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada pelo ministro da Educação.
O texto aprovado incluía nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional que currículos da educação básica tratassem das competências digitais ao longo das suas etapas, a partir do ensino fundamental. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional.
A decisão, no entanto, não impede que escolas incluam as matérias. O texto da Pned até mesmo reforça a necessidade de investimentos e condições para que essas práticas se desenvolvam nas escolas.