TJ de SC condena acusados da “Chacina de São Domingos” a 487 anos de reclusão

Veículo incinerado com o corpo das cinco vítimas em seu interior, em São Domingos | Foto TJSC

Por: Ewaldo Willerding Neto

20/08/2018 - 06:08

A 1ª Vara Criminal de Chapecó concluiu, na semana passada, a terceira sessão do Tribunal do Júri do caso conhecido como “Chacina de São Domingos”, em que cinco pessoas foram mortas no interior de uma boate naquela localidade.

As sete pessoas denunciadas pelo Ministério Público (MP) como autoras do crime foram condenadas a penas que, somadas, alcançam 487 anos de reclusão.

Segundo o MP, o proprietário de uma casa noturna situada no interior do município de São Domingos foi assassinado no mês de fevereiro de 2016.

No dia 12 de junho do mesmo ano, o suposto autor desse homicídio retornou ao mesmo estabelecimento e foi reconhecido por uma das mulheres presentes que, juntamente com o gerente do estabelecimento, avisou por telefone um sobrinho do antigo proprietário, que estava na cidade de Capitão Leônidas Marques-PR.

Este, por sua vez, enviou um irmão e mais duas pessoas da cidade de São Lourenço do Oeste até São Domingos, para realizar a contenção do suspeito do homicídio enquanto se dirigiria até o local.

Os três homens de São Lourenço do Oeste cumpriram a determinação e se deslocaram rapidamente até São Domingos. Simularam um assalto na boate, renderam o suspeito do homicídio e mais quatro frequentadores.

Todos foram imobilizados e deitados com as mãos amarradas.

Com a chegada do sobrinho do antigo proprietário e de um parente dele cerca de duas horas depois, eles passaram a torturar o suspeito do homicídio, que acabou por confessar a autoria daquele fato.

Ele então foi executado com tiros na cabeça, assim como os outros quatro clientes do estabelecimento, que estavam rendidos.

Na sequência, os corpos das cinco vítimas foram levados até uma estrada nas proximidades, colocados no veículo de um dos clientes e incendiados.

Por decisão da Justiça, as sessões do Tribunal do Júri foram realizadas em Chapecó por decisão do juiz Jeferson Osvaldo Vieira, titular da 1ª Vara Criminal, que também presidiu as sessões de julgamento.

No primeiro júri, realizado em 15 de junho deste ano, Olivio Flor foi condenado ao cumprimento de 114 anos de prisão e Douglas dos Santos da Silva, ao cumprimento de 84 anos de reclusão.

No segundo júri, em 19 de julho, Juliano Biazeki Lucano foi condenado ao cumprimento de 92 anos de prisão e Luciano Rodrigues dos Santos, 88 anos.

No último júri, realizado nesta semana, o qual teve duração de 20 horas, Edenilson Moreira Sutil foi condenado a 83 anos, Thalita Kulyk Viana, a 16 anos e quatro meses, e Antonio Carlos Flor, a 10 anos de reclusão. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.

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