O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de prisão domiciliar de uma mulher suspeita de participar do assassinato de Vilson Zielinski, em Joinville.
O crime ocorreu na madrugada do dia 9 de fevereiro, no bairro Adhemar Garcia. A vítima estava em uma caminhonete, em frente ao seu comércio.
Segundo a denúncia do Ministério Público, um casal tentou roubar o veículo e, durante a abordagem, Vilson foi assassinado.
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O órgão ministerial entende que há indícios suficientes da autoria da mulher. Ela teria transportado o reú até o local do crime. Além disso, o homem portava uma arma de fogo no veículo dela.
Com a manutenção da prisão preventiva, pela decisão do magistrado Felippi Ambrósio, ela ingressou com um habeas corpus junto ao TJSC.
A mulher alegou que tem dois filhos menores de idade, com 1 e 7 anos. Ela também sustentou que cuida da sua mãe, uma idosa que depende de cuidados.
“A pretendida conversão da medida cautelar encontra severo obstáculo na natureza do crime imputado à paciente. Ela é suspeita da prática de crime de extrema violência (latrocínio consumado). A decisão a quo, portanto, encontra robusta sustentação na jurisprudência, a defender a adequação da prisão preventiva como meio de salvaguardar a ordem pública, em casos onde a conduta praticada pelo agente detido reveste-se de especial gravidade”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida, sob a relatoria do desembargador Alexandre D´Ivanenko. A decisão foi unâmine.