Registro não autorizado da intimidade sexual é considerado crime

Funcionário dos Correios foi flagrado registrando vídeos de partes íntimas de mulheres em supermercado | Foto: Reprodução/OCP News

Por: Claudio Costa

15/06/2019 - 06:06

A Polícia Civil continua a investigar o caso de um funcionário dos Correios que foi flagrado filmando partes íntimas de mulheres em um supermercado em Jaraguá do Sul.

O caso foi enquadrado no crime de registro não autorizado da intimidade sexual. Em maio, a Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão na casa do autor do delito.

De acordo com a delegada titular da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Jaraguá do Sul, Claudia Cristiane Gonçalves de Lima, os dispositivos apreendidos na casa do suspeito ainda estão sendo analisados pelo Instituto Geral de Perícias.

Os Correios instauraram um processo administrativo para apurar a conduta do homem.

Em nota, a assessoria de imprensa da empresa pública afirmou que o procedimento está em andamento e que o funcionário está afastado das atividades.

A Lei número 13.772/18 entrou em vigor em dezembro do ano passado e tem dois objetivos.

O primeiro é mudar a Lei Maria da Penha para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura em violência doméstica e familiar.

O segundo objetivo é mudar o Código Penal e cria o artigo 216-B. Com isso, se torna crime o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.

O autor do delito pode ser condenado a pena de seis meses a um ano de prisão e multa.

Demanda social

A delegada titular da DPCAMI destaca que a lei atende a uma demanda social.

A necessidade de criminalizar esse tipo de conduta surgiu após serem registrados muitos casos em que fotos íntimas de mulheres eram compartilhadas através de aplicativos de troca de mensagens e redes sociais.

“Muitas vezes, essas fotos eram enviadas para os namorados e, depois do término do relacionamento, eram enviadas para redes sociais. Esses registros íntimos eram feitos enquanto havia confiança entre os casais e houve a necessidade de tipificar como crime essa quebra de confiança”, destaca Claudia.

Dificuldades na investigação

Antes, delitos desse tipo eram tipificados em outros crimes como ameaça, extorsão, importunação e difamação, dependendo sempre da situação em que ocorria essa conduta.

Com a nova lei, ficou mais claro como tipificar o delito.

Claudia relata, ainda, a dificuldade de investigar esse tipo de crime.

“É muito fácil apagar os registros nos meios virtuais. Então, a polícia tem que ser ágil o suficiente para pegar esse registro que está sendo divulgado antes que o agente apague ou se desfaça dele”, pondera.