Médico de SC terá de indenizar família de criança que morreu sufocada com o próprio sangue após operação

O caso ocorreu em 2010, em Florianópolis | Foto: Pixabay

Por: Thomas Madrigano

05/02/2020 - 16:02 - Atualizada em: 05/02/2020 - 16:12

Resumo da notícia

  • Um médico da capital foi condenado em 2ª instância pela morte de uma criança de 9 anos
  • O menino havia passado por uma cirurgia para retirada das amígdalas
  • Alguns dias após o procedimento, ele apresentou sangramento na garganta
  • Os pais procuraram o médico, que, após recebê-lo em seu consultório, recomendou gargarejo
  • O menino acabou morrendo no mesmo dia sufocado com o próprio sangue

 

Em decisão de segunda instância, a Justiça catarinense decidiu manter a condenação de um médico de Florianópolis pela morte de uma criança de 9 anos. Ela havia passado por uma cirurgia para a retirada das amígdalas e, alguns dias depois, morreu sufocada com o próprio sangue.

O profissional terá que indenizar a família em R$ 100 mil por dano moral e em R$ 1.188 por dano material. Ele também terá de pagar uma pensão no valor de 2/3 do salário mínimo, que será contabilizada desde a data em que o menino completaria 14 anos até quando chegaria aos 25 anos.

 

 

Para a retirada das amígdalas, a criança passou por cirurgia no dia 24 de maio de 2010 em um hospital privado. Sete dias após o procedimento, o menino teve um sangramento na garganta. Ele foi atendido em pronto-socorro, medicado e teve alta após o controle da hemorragia.

No dia seguinte, os pais levaram a criança ao consultório do réu para atendimento, onde permaneceram por mais de duas horas, por cautela, embora não houvesse mais sangramentos.

Novo sangramento

Por volta das 21h do mesmo dia, o médico recebeu uma ligação dos pais, que relatavam que o menino apresentava novo sangramento.

Ele recomendou que se fizesse um gargarejo com água e pediu que os pais verificassem se havia sangue. Segundo o profissional, a resposta foi negativa. Por volta da meia-noite, o réu foi comunicado que o menino morrera sufocado no seu próprio sangue.

Decisão

 

Para os desembargadores, o réu agiu com negligência no acompanhamento dos problemas que o paciente apresentou e, por isso, contribuiu para morte do menino.

“A meu juízo, o médico subvalorizou o risco. Ele conhecia esse risco e sua gravidade, pela sua formação especializada. Se esse risco é controlado em regime de emergência, com o paciente hospitalizado, é fácil concluir como poderia ficar fora de controle no caso concreto. A gravidade e o conhecimento da situação pelo médico, no meu entender, inclusive estão patenteados pelo fato de ter deixado o paciente em observação por duas horas em sua clínica”, concluiu o relator Helio David Vieira Figueira dos Santos

Participaram também da sessão os desembargadores José Agenor de Aragão e Selso de Oliveira. O julgamento foi realizado no dia 30 de janeiro e a decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores.

Com informações do TJSC.

 

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