Agressor agora pode ser tirado de casa sem decisão judicial em Schroeder, Massaranduba e Corupá

Foto: Eduardo Montecino/OCP News

Por: Claudio Costa

16/05/2019 - 08:05 - Atualizada em: 16/05/2019 - 09:06

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (14), uma lei aprovada pelo Congresso Nacional que permite que autoridades policiais determinem a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica em municípios que não tenham juiz.

Na região, a alteração na Lei Maria da Penha deve impactar nos municípios de Schroeder, Massaranduba e Corupá. De acordo com a Polícia Militar, os três municípios registraram 89 ocorrências do tipo em 2018.

Com essas mudança, o delegado ou até o próprio agente policial, na ausência do delegado, poderão determinar que o agressor saia de casa, mantendo distância da vítima e dos seus dependentes até a análise do juiz.

Segundo o texto, a autoridade policial deverá informar a decisão ao juiz da comarca mais próxima em até 24 horas após o registro da ocorrência.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique o juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas que serão impostas ao ofensor.

Mas a efetiva aplicação de medidas pode levar mais tempo para ocorrer, uma vez que a decisão só passa a valer após o agressor ser encontrado e intimado por um oficial de justiça.

Tanto o 14º Batalhão de Polícia Militar quanto a 15ª Delegacia Regional veem como positiva a mudança na Lei Maria da Penha.

Mas, apesar da legislação já estar em vigor, ainda não há uma orientação dada pelo Comando-geral da PM ou pela Delegacia-geral da Polícia Civil. Ainda será necessário o estudo da lei para definir quais procedimentos serão adotados nas situações específicas.

Mais agilidade

Para o delegado regional Adriano Spolaor, a mudança na Lei Maria da Penha vai trazer mais agilidade para alguns casos cobertos pela lei.

“A aplicação desta lei será feita apenas nas delegacias de polícia dos municípios de Schroeder, Massaranduba e Corupá. Esses municípios não são sedes de comarca, mas são subordinados diretamente a um delegado”, explica.

O titular de Jaraguá do Sul fica responsável por Corupá e o titular de Guaramirim por Massaranduba e Schroeder.

O chefe da Seção de Comunicação do 14º BPM, major Aires Volnei Pilonetto, afirma que os policiais militares estão preparados para atuar dentro das mudanças estipuladas pela nova lei.

“Quando há alguma alteração na lei, há uma orientação por parte do Comando-geral, há uma padronização no procedimento. Nós temos o Procedimento Operacional Padrão (POP) com relação aos atendimentos de violência doméstica. Esse POP deverá ser atualizado”, destaca Pilonetto.

 

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