Homem é acusado de aterrorizar ex-companheira com boneca vodu em SC

Boneca cheia de alfinetes cravados pelo corpo foi encontrada no portão de casa | Foto Ilustrativa

Por: Gabriel Junior

28/05/2019 - 11:05 - Atualizada em: 28/05/2019 - 13:48

O desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva indeferiu liminar em habeas corpus impetrado por homem que cumpre prisão preventiva há 19 dias na comarca de Tubarão, no Sul de SC, após agredir moral e fisicamente sua ex-companheira e desrespeitar medidas protetivas concedidas anteriormente em favor dela.

A defesa sustentou que se trata de cidadão primário, de bons antecedentes, e que a prisão é desproporcional a pena que possa ser aplicada ao final do processo.

O magistrado entendeu por demais evidenciados os indícios de que a segregação é a medida que se impõe neste momento, para garantia da ordem pública.

“Com efeito, a sequência de fatos narrados nesse procedimento evidencia a resistência do réu em aceitar o término do relacionamento com a autora, mostrando verdadeira obsessão em relação a ela e nenhuma intenção de permitir que a ex-namorada siga com sua vida sem ele”, anotou.

Boneca vodu no portão de casa e telefonemas ameaçadores

Em 7 de março deste ano, quando a mulher avistou uma boneca vodu no portão de sua casa, cheia de alfinetes cravados pelo corpo, foi impossível não se lembrar do ex-companheiro, que, três dias antes dessa manhã, esteve em seu trabalho e tentou atingi-la com uma faca após questioná-la onde estivera durante o final de semana.

Ao defender-se do ataque ela acabou ferida nos dedos, até que colegas de serviço chegassem ao local e forçassem a fuga do homem. A escalada de violência, pelo menos moral, só aumentou nos dias seguintes, com seguidos telefonemas ameaçadores:

“Se não voltar pra mim, você não será de mais ninguém”, “ficaremos juntos nem que tenha de ser no inferno”.

O conjunto da obra serviu para que o Ministério Público pleiteasse e a Justiça concedesse medidas protetivas em favor da mulher. Elas foram desrespeitadas por duas vezes e o homem teve sua prisão preventiva decretada.

“Fatos concretos, e não meras suposições, indicam a necessidade da medida excepcional; diante disso vislumbram-se fatos certos ou possíveis, que levam a crer que o representado, em liberdade, apresenta transtorno e perigo à comunidade, isso sem falar no evidente risco a que está submetida a vítima se mantida a liberdade daquele”, concluiu o desembargador.

O TJ, de forma colegiada, ainda se pronunciará sobre o mérito deste habeas corpus. O processo tramita em segredo de justiça.

*Com informações do TJSC

 

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