Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Família receberá indenização após mulher e bebê morrerem em acidente com ambulância no Norte de SC

Foto: Divulgação

Por: OCP News

12/03/2021 - 18:03 - Atualizada em: 12/03/2021 - 18:51

Uma família deverá ser indenizada pelo município de Itaiópolis, no Norte catarinense, devido a um acidente – ocorrido em 2015 – que resultou na morte de uma mulher e seu filho. Ambos estavam em uma ambulância que acabou se chocando com outro veículo.

O juiz Gilmar Nicolau Lang, responsável pela Vara Única da comarca de Itaiópolis, julgou procedente ação de responsabilidade civil por danos morais para reconhecer os danos sofridos pelos familiares.

Pela decisão do magistrado, o município – proprietário da ambulância – deverá pagar R$ 100 mil à família (acrescido de juros de mora desde a data do acidente).

 

 

Também terá que ressarcir a família pelos gastos com os funerais das duas vítimas, no valor de R$ 10,5 mil (acrescido de juros moratórios).

Por fim, terá de arcar com o pagamento de pensão mensal em favor de filho remanescente, no valor de 2/3 do salário mínimo vigente à época, até que a criança complete 25 anos de idade.

O episódio em questão aconteceu na manhã do dia 2 de dezembro de 2015, quando foi registrado um acidente de trânsito entre um veículo particular e uma ambulância pertencente ao município de Itaiópolis.

Na ocasião, uma mulher e um bebê eram conduzidos na ambulância para tratamento de saúde e morreram em decorrência do acidente.

Defesa

Em sua defesa, o município de Itaiópolis sustentou sua ilegitimidade passiva, já que as vítimas não utilizavam os equipamentos de segurança, razão suficiente para excluir sua responsabilidade no episódio.

De outro lado, a família das vítimas alega que o veículo não contava com cadeirinha adequada para o bebê, e o cinto de segurança não estava exposto para que a mãe pudesse utilizá-lo. Na época, a moça estava desempregada e, com seu falecimento, deixou outro filho de apenas 4 anos.

Decisão

Em sua fundamentação, o juiz Gilmar Nicolau Lang explicou que, sobre a responsabilidade civil do Estado, o direito brasileiro adotou a teoria do risco administrativo, aplicando-se, em regra, a responsabilidade objetiva do ente federativo.

 

“Cabia ao município garantir a segurança daqueles que estava transportando. É possível observar que não foi oferecido à criança o assento adequado e, ainda, a municipalidade aceitou transportá-los, inclusive extrapolando o número de passageiros permitidos no veículo. Com essa conduta, o município assumiu o risco e contribuiu, de forma efetiva, para o resultado morte”, concluiu o magistrado

Fonte: TJSC

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp