Era um menor: colisão de moto contra ônibus no Jaraguá Esquerdo

Por: OCP News Jaraguá do Sul

03/08/2016 - 14:08 - Atualizada em: 03/08/2016 - 14:37

Na manhã desta quarta-feira, dia 3, por volta das 11h, uma moto colidiu em um ônibus na rua Rua Joao Januário Ayroso, no bairro Jaraguá Esquerdo, em Jaraguá do Sul.

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O motorista da moto era um menor, um menino de 17 anos. Ao ser socorrido o estado dele era estável, com ferimentos leves pelo corpo, porém, mais graves na região da bacia. Ele foi encaminhado para atendimento no Hospital São José.

Dada a situação irregular do condutor, a Polícia esteve presente no local.

Multa por dirigir sendo Menor de Idade

Se o menor de idade for pego dirigindo, ele pode se enquadrar em duas situações. As duas se enquadram no Código de Trânsito Brasileiro, são eles:

  • Se o menor de idade que está conduzindo o veículo for abordado por um agente de trânsito ou policial;
  • E outro, é caso o menor se envolva em algum tipo de acidente de trânsito, tendo ou não alguma vítima do acidente e efetuando manobras arriscadas caso esteja tentando fugir da polícia.

Se o menor for apenas abordado dirigindo, não ocorre crime, mas o menor infringe a lei que não é permitido a circulação com o veículo sem possuir habilitação. Já se ele for pego dirigindo perigosamente, gerando risco as pessoas da via pública, há uma ocorrência do fator crime.

De acordo com o Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Se ele for pego em quaisquer dessas situações, o condutor deverá ser autuado normalmente, e o veículo deve ser recolhido e removido ao pátio nos moldes do Art.262 do CTB. Além do responsável responder por infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão de veículo. Tudo isso está descrito no Artigo 162 do CTB.

Se o menor se envolver em acidente ou conduzir o veículo de forma perigosa, é aplicada também o Artigo 164, onde além de todas as penalidades do Art 162, o menor é encaminhado para o conselho tutelar, se no caso o menor não apresentar nenhum responsável por ele.

Com ou sem acidente, é preciso indiciar o proprietário do veículo que permitiu a direção proibida do menor.

A multa referente a esses casos serão duas multas de R$ 574,61, sem mencionar que terá o licenciamento recolhido e ainda as taxas de guincho e diárias de pátio que deverão ser pagos.

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Fontes: Corpo de Bombeiros Voluntários de Jaraguá do Sul e  Tabela de Multas.