Decreto deve impactar positivamente na cultura do tiro em Jaraguá do Sul e região

Otacil comercializa armamentos há seis anos e tem armas legais há 31 | Foto: Fábio Junkes/OCP News

Por: Claudio Costa

24/05/2019 - 05:05 - Atualizada em: 24/05/2019 - 13:06

O Decreto das Armas, assinado no início do mês pelo presidente Jair Bolsonaro, teve grande repercussão e causou discussões na sociedade.

Nesta semana, foi publicado um novo decreto que altera o anterior e veta o porte e a posse de fuzis, carabinas e espingardas por cidadãos comuns.

Para Otacil de Araujo, dono da loja Savana Caça e Pesca, sediada em Massaranduba, as novas regras necessitam de uma regulamentação do Exército e da Polícia Federal.

Porém, ele acredita que o decreto deve ter um impacto positivo sobre a cultura do tiro em Jaraguá do Sul e região.

“O tiro já é muito forte na nossa região. Um jovem de 14 anos, acompanhado pelos pais, vai poder frequentar um estande de tiro. Isso é muito positivo! A prática do tiro é linda e um esporte muito saudável, que não tem risco para ninguém”, destaca.

O comerciante afirma que as regras antigas restringiam calibres como o 9mm, .45, .357, e .44 Magnum.

O decreto permitiu alguns “joules a mais de força” e isso ampliou o número de calibres além dos .22, .38 e .380. Assim, colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) terão mais opções para o acervo pessoal.

Arma carregada

Os CACs também poderão andar com a arma carregada e ao alcance da mão no deslocamento entre os endereços previamente registrados e o estande de tiro.

O comerciante destaca que isso vai dar mais segurança para quem pratica essas atividades e pode ser surpreendido por um bandido.

“Você tem um acervo de seis armas e é responsável por elas. Nada mais justo do que, durante o transporte para o estande de tiro, você possa utilizar a arma para se defender. Se você for assaltado, essa arma vai acabar parando na mão do assaltante”, comenta.

Anteriormente, um atirador poderia comprar 50 munições no período de um ano. Com o Decreto das Armas, quem tiver porte ou posse poderá comprar até mil munições anuais.

Otacil afirma que a mudança na quantidade de balas é importante para que a pessoa possa praticar e manusear a arma com mais segurança.

Por enquanto, apenas pistolas calibres .380, .22; revólveres calibre .38 e espingardas bump calibre 12 podem ser vendidas para a posse | Foto: Cláudio Costa/OCP News

Com a falta de informação, é difundida a ideia de que qualquer pessoa pode chegar em uma loja e levar uma arma para casa.

Otacil lembra que o porte e, principalmente, a posse têm diversos trâmites rigorosos e que podem ser negados pela Polícia Federal caso a pessoa não esteja em condições de ter o armamento.

“Hoje, a pessoa precisa de uma profissão lícita, residência fixa, conduta ilibada, sem processo criminal. O cidadão vai passar por um exame psicológico bastante rigoroso e um teste de tiro com um instrutor credenciado na Polícia Federal”, descreve.

Além dos procedimentos descritos anteriormente, será montado um processo encaminhado para a Polícia Federal. No caso da posse, o pedido é analisado entre 60 e 90 dias.

Com a autorização, é feito o pedido da arma, o registro e emitida uma guia de tráfego para a pessoa transportar a arma.

Os pedidos de porte são mais restritivos e têm mais exigências, como uma prova para testar o conhecimento da legislação.

Principais mudanças do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, para o Decreto nº 9.797, de 21 de maio 2019:

  • – Cidadãos comuns não poderão portar fuzis, carabinas e espingardas;
  • – Exigências para o embarque de armas em aviões sai dos Ministérios da Defesa e da Justiça e volta para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);
  • – Validade do porte e posse de armas é de dez anos;
  • – Idade mínima para frequentar um clube de tiro é de 14 anos.

 

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