Contribuintes de Jaraguá do Sul podem renegociar débitos com a Prefeitura

Foto: Cláudio Costa/Aconteceu em Jaraguá do Sul

Por: OCP News Jaraguá do Sul

01/12/2016 - 10:12 - Atualizada em: 01/12/2016 - 10:49

A Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Jaraguá do Sul informa que o Refis 2016 (Programa de Recuperação Fiscal de Jaraguá do Sul) já está em vigência. A iniciativa prossegue até 15 de dezembro deste ano. O objetivo do Refis é promover a regularização de créditos do município, oferecendo opções para os contribuintes inadimplentes colocarem suas contas em dia com a Prefeitura.

Ao contrário das outras edições do programa desta vez será admitido apenas a quitação do débito à vista com redução de 100% dos juros e da multa incidentes. O secretário da Fazenda, Ademar Possamai argumenta ainda que a receita proveniente do programa será revertida em benefícios sociais a toda comunidade. A estimativa de arrecadação referente ao Refis 2016 é de R$ 2,4 milhões.

O Refis 2016 foi criado pela Lei Complementar nº 177/2016 já aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada do prefeito Dieter Janssen. “A proposta abrange débitos de pessoas físicas e jurídicas, constituídos, lançados no qual o vencimento tenha ocorrido até a data da adesão a este programa, inscritos ou não como dívida ativa, ajuizados em execução fiscal ou a ajuizar, parcelados, reparcelados ou não, administrativa ou judicialmente, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado”, descreve o projeto de Lei do Refis 2016.

São créditos passíveis de adesão ao Refis 2016:

Impostos:

– IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);

– ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) mensal e fixo, exceto o retido na fonte e aqueles sujeitos ao SIMPLES NACIONAL;

Contribuição de Melhoria;

Taxas:

Limpeza Pública;

Conservação de Vias Públicas;

Coleta de Lixo;

TLLPL (Licença para Localização e Permanência no Local);

Atos de Vigilância Sanitária;

Licença para Abates de Gado e de Aves;

RD (Taxas Diversas), exceto as originadas no Tribunal de Contas do Estado – TCE/SC;

Preços Públicos instituídos pelas Leis Municipais nºs 2.807/2001, de 25/04/2001, 4.860/2007, de 18/12/2007, e 6.293/2011, de 15/12/2011;

Multas decorrentes de infração, exceto as de trânsito;

Aluguéis decorrentes da permissão de uso remunerada de bem imóvel público;

Tarifa de Utilização do Terminal Rodoviário.