Condenações de motoristas embriagados que matam no trânsito em SC chegam a 24 desde 2017

Foto Arquivo Freepik

Por: Felipe Elias

29/04/2019 - 10:04 - Atualizada em: 29/04/2019 - 10:56

Desde 2017, houve 24 condenações em Santa Catarina de motoristas que, embriagados ao volante, provocaram mortes de pessoas ou lesões. É o que mostra levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Deste total, três condutores do Vale Europeu – dois de Blumenau e um de Gaspar – foram sentenciados à pena de reclusão por homicídio ou tentativa de homicídio mediante dolo eventual no trânsito – assumiram o risco de matar em situações de consumo de álcool ou outra substância psicoativa.

A curva ascendente de julgamentos revela oito sentenciados em 2017 e 12 em 2018. Este ano, nos quatro primeiros meses, quatro motoristas foram condenados no estado à reclusão por matar no trânsito ao dirigirem bêbados.

Enquadramento como homicídio doloso

Quando há dolo, o motorista está sujeito a uma pena maior pelo homicídio, que vai de seis a 20 anos de reclusão. Se o entendimento for de homicídio culposo, a pena prevista é de um a três anos de detenção, ambas segundo o Código Penal – o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também prevê o homicídio culposo na direção de veículo automotor, fixando pena de dois a quatro anos.

“De uns cinco anos para trás, qualquer tipo de acidente de trânsito era denunciado como homicídio culposo. Depois disso, em razão do aumento do número de acidentes e de pessoas embriagadas dirigindo, o Ministério Público começou a denunciar por dolo eventual. A jurisprudência em primeiro momento se tornou um pouco recalcitrante, não estava aceitando, mas mudou e passou a aceitar, inclusive os tribunais superiores”, afirma o juiz da Vara do Júri de Florianópolis, Renato Mastella.

Condenações nos últimos anos

2019 (até abril): quatro condenados;
2018: 12 condenados, um deles em Blumenau;
2017: oito condenados, um em Blumenau e um em Gaspar.

*Com informações da assessoria de imprensa

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