Acusado de ameaçar ex-companheira com 60 mensagens de fones diferentes seguirá preso

Foto: Pixabay/Divulgação

Por: Isabelle Stringari Ribeiro

25/10/2021 - 11:10

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou habeas corpus a um homem acusado de ameaçar a ex-companheira com mensagens de texto e áudio dos mais assustadores possíveis, com cabal descumprimento de medida protetiva imposta a ele. O caso foi registrado na comarca do Vale do Itajaí.

O advogado do réu argumenta que o homem apresenta estado de saúde precário, o qual se agrava a cada dia do cárcere e aumenta a chances de contaminação pelo vírus da Covid-19.

Mas, de acordo com os autos, ele é levado sob escolta para realizar consulta médica com profissional especialista e, pelas medidas rígidas nos sistemas prisionais catarinenses para evitar o contágio da doença, ele já tomou as duas doses da vacina, em demonstração que os direitos à saúde são respeitados. Para a câmara, desta forma, tal argumento não é apto a ensejar a revogação da prisão cautelar decretada contra o réu.

O acusado teve a prisão preventiva decretada na necessidade de garantir a ordem pública já que suas ameaças à ex-companheira eram de cunho extremamente amedrontador, com forte indicador de insegurança social.

Nos autos consta que o acusado gastou R$ 450 reais em chips de telefones celulares para amedrontar a vítima, mesmo após ela bloquear os números anteriores. Dentre os 60 áudios enviados pelo acusado, uma das mensagens dizia: “o nosso caminho vai acabar de uma forma muito trágica, você pode esperar, vou atrás de você até o final da vida”.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schafer, relatora do acórdão, considerou, de acordo com informações dos autos, “que não há a mínima possibilidade de que o paciente seja solto, bem como de que quaisquer medidas cautelares dispostas no artigo 319 da Lei Processual Penal são totalmente insuficientes para a garantia da ordem pública, tendo em vista áudios do paciente dizendo que quando for solto irá atrás da vítima”. A decisão foi unânime.

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Isabelle Stringari Ribeiro

Jornalista de entretenimento e cotidiano, formada pela Universidade Regional de Blumenau (FURB).