Justiça nega pedido de servidores para retomar pagamento de funções gratificadas

Por: Elissandro Sutil

15/11/2017 - 18:11 - Atualizada em: 15/11/2017 - 22:07

A juíza da Vara da Fazenda de Jaraguá do Sul, Candida Inês Zoellner Brugnoli, negou o pedido de médicos e enfermeiros servidores públicos do município para que fossem mantidas as gratificações aos servidores pela atuação no programa Estratégia Saúde da Família (ESF). O pagamento foi cessado pelo governo depois da aprovação de lei que extinguiu as Funções Gratificadas (FG), em maio. A lei faz parte do pacote de cortes da Prefeitura que atingiu benefícios dos servidores, motivando a greve em março.

Duas ações foram ingressadas na Justiça, por um grupo de 12 médicos e de 21 técnicos em enfermagem do ESF. Em ambos os processos, os servidores solicitavam que não fosse suprimida da folha de pagamento o valor da gratificação dos profissionais. Os servidores também reivindicam que, no caso de decisão favorável, o Município fizesse o pagamento do salário contendo a gratificação, multiplicada pelo número de meses que a Prefeitura deixou de concedê-la.

Em sua decisão, a juíza entende que, com a revogação da lei que criou a função gratificada de ESF, fica vedado o pagamento do benefício. Além disso, a magistrada observa que as funções atribuídas aos médicos e técnicos de enfermagem estão “integralmente englobadas” em lei municipal, apresentando as tabelas com a descrição das funções.

Candida também considera que as gratificações dos profissionais de ESF se tratam de vantagem transitória, não gerando direito à continuidade, além de que suas atividades no programa não podem ser consideradas alheias ao cargo e, portanto, não teriam direito à gratificação. A juíza pontuou que os critérios para a concessão do benefício seriam atribuições “fora” do que prevê o cargo.

“A juíza chancelou o entendimento do município (na ação), que o ato (aprovação da lei e extinção da gratificação) é legal”, comenta o procurador-geral do município, Benedito Noronha, salientando que a magistrada entendeu que “não tem porque pagar pelo que já está dentro das funções do cargo”.

MANIFESTAÇÃO DAS PARTES 

Os autores da ação relacionam a apresentação do projeto de lei extinguindo as funções gratificadas do ESF à decisão do Tribunal de Contas do Estado, de 2013, de que o programa deveria possuir quadro próprio composto por servidores efetivos. Contudo, ainda de acordo com a juíza, os profissionais observam que existe disparidade entre a determinação do Tribunal e o projeto de lei proposto. Isso porque a decisão determinava a extinção das gratificações como último passo, somente após a criação e um quadro de servidores específico, mediante concurso público, o que não ocorreu.

Os profissionais contestaram ainda outro argumento do Município para o corte das FGs, de que as atividades realizadas pelos servidores no programa ESF seriam as mesmas atribuições dos seus cargos de concurso e, portanto, não caberia o pagamento de gratificação. Na ação, conforme relato da juíza, os servidores salientam que exercem atividades que não se aplicam a outros profissionais da saúde no município – como visitas domiciliares, gestão de dados dos usuários do programa, além de passarem por treinamento específico.

Já o município, de acordo com o relato da magistrada, salientou na ação que a lei extinguiu as gratificações e não as equipes de ESF e o programa, o que garantiria continuidade. O município também alegou que as atribuições previstas pelo Ministério da Saúde ao programa ESF são as mesmas relacionadas na lei municipal que trata das funções dos cargos efetivos. A Prefeitura afirma que as demais motivações para a extinção das gratificações estão relacionadas à decisão do Tribunal de Contas, contenção de gastos e adequação de contas públicas.

O município também observou, relata a juíza, que “as gratificações, em geral são de caráter temporário e não se incorporam ao vencimento, com possibilidade de serem extintas a qualquer momento”. Candida ainda cita outra argumentação do Executivo, que diz ser “infundada” a alegação de que o corte das FGs levará à extinção do programa, “pois este continua operante no Município e possui profissionais capacitados e com previsão legal, e inerente aos cargos, do desenvolvimento das atividades da ESF”.

SERVIDORES DEVEM RECORRER DA DECISÃO 

O advogado de defesa dos servidores, Manolo Del Olmo, afirma que a juíza “basicamente concordou com o posicionamento do município sem tirar nem pôr”. Ele informa que os servidores devem recorrer da decisão. Olmo adianta que o grupo deverá tentar novamente uma liminar para restituir imediatamente os pagamentos das gratificações de 30% sobre o salário.

A concessão da liminar, explica o advogado, seria mais benéfica para o município. Isso porque, no caso de uma sentença favorável aos servidores, em instância superior, o Executivo terá que pagar todo o valor devido.

Olmo ainda informa que os servidores do ESF somente permaneceram no programa pela expectativa de conseguir a liminar. Com o julgamento da magistrada, que consequentemente negou a liminar, os profissionais estariam avaliando “sair em bloco” do programa. A continuidade do ESF, diz o advogado, poderia estar em risco, uma vez que a legislação ainda regulamentaria que a atuação no programa é paralela à função de concurso e opcional, mediante, inclusive, de lançamento de edital de abertura para a seleção dos interessados.

“Eles não são obrigados a trabalhar (no ESF)”, reforça Olmo. Sem a atual equipe, sustenta o advogado, o município teria que realizar a contratação de novos profissionais, onerando os cofres públicos, o que iria contra a intenção do governo, de gerar economia.

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