SC tem mais de 400 casos de trabalho infantil em 2018

Nesta terça-feira, 12 de junho, é lembrado o dia internacional de combate ao trabalho infantil. De acordo com os dados do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), Santa Catarina registrou 435 casos de trabalho infantil em 2018.

“Precisamos trabalhar para que isso acabe. Ao Estado cabe o acompanhamento e orientação aos municípios, capacitação; além de ações estaduais como audiências públicas e campanhas de conscientização para melhorar essa situação “, disse a secretária de Estado da Assistência Social, Romanna Remor

“O combate ao trabalho infantil é complicado porque envolve a forma natural e cultural com que a população lida com o assunto. Os dados são subnotificados. Sabemos que os registros não refletem a realidade”, lembra a Coordenadora Estadual das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AePeti), Luciane dos Passos.

Para debater o assunto, no dia 21 de junho acontecerá uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Santa Catarina a partir das 13h30min.

Programa

Sob a coordenação da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação existem as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AePeti) para atuar no combate ao trabalho infantil. O AePeti é um programa do Governo Federal, executado pelos estados e municípios, que propõe ações estratégicas para buscar a erradicação do trabalho infantil no Brasil.

O Aepeti é intersetorial e envolve a atuação de outras secretarias e instituições relacionadas ao tema como saúde, educação, turismo, cultura e esporte, agricultura, Ministério Público, Ministério do Trabalho e Emprego, entre outros.

O programa compreende: transferência de renda, trabalho social com famílias, oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes, por meio de ações estratégicas e do cofinanciamento federal específico para municípios e estados desenvolverem essas ações.

“Situações de trabalho infantil são totalmente proibidas até os 14 anos, com ou sem remuneração. Dos 14 aos 16 anos somente são autorizadas na condição de aprendiz.

Entre os 16 e 18 anos de idade o trabalho é permitido desde que a atividade não cause nenhum risco ou dano ao desenvolvimento do adolescente”, explica a coordenadora estadual das ações estratégicas do Peti, Luciane dos Passos. Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são aquelas que podem prejudicar a saúde, segurança ou moral do adolescente.

Data

O 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002.

Para marcar a data, todos os anos um tema é proposto sobre uma das formas de trabalho infantil para realizar uma campanha de sensibilização e mobilização da população.
A campanha deste ano é sobre as piores formas de trabalho infantil e tem como tema “Não proteger a infância é condenar o futuro”.

Este ano a lista das piores formas de trabalho infantil (Lista TIP) completa 10 anos. A lista traz as piores formas de trabalho infantil e foi promulgada por meio do decreto 6.481/2008, que se tornou referência para o combate ao trabalho infantil no país.

AePeti
A quem atende? Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
Como ter acesso? Por identificação do Serviço de Abordagem Social, Órgãos de defesa de direitos e denúncias da rede socioassistencial.
Onde e quem procurar? Secretaria Municipal de Assistência Social e CREAS.
Locais de atendimento? Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Onde denunciar o trabalho infantil:
– Ministério do Trabalho
– Ministério Público do Trabalho
– Conselhos Tutelares
– Conselhos dos Direitos das Crianças e Adolescente
– Juizados da Infância e da Adolescência