Planos de saúde terão de cobrir exames para detectar coronavírus

Por: Giulia Venutti

28/03/2020 - 09:03 - Atualizada em: 30/03/2020 - 16:03

Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que planos de saúde terão de cobrir testes para diagnóstico do coronavírus. A cobertura do teste passa a valer para beneficiários de planos de saúde ambulatoriais, hospitalar ou referência, quando for considerado caso suspeito ou provável da doença.

Já na prática, muitas pessoas ficam com dúvidas em relação à cobertura do plano de saúde. O CEO da T&N Seguros e Benefícios, empresa com mais de 15 anos de experiência no ramo de seguros e consultoria de benefícios, com sede em Blumenau, Santa Catarina, Rodrigo Roberti, destaca que caso a pessoa suspeite que esteja infectado com o vírus, a pessoa deve entrar em contato pelo canal de atendimento de sua operadora de saúde para se informar sobre os procedimentos dela em relação aos casos do coronavírus.

“Cada operadora de plano de saúde possui um fluxo para atendimento de seus beneficiários. Consequentemente, ao entrar em contato com o plano de saúde, o usuário será informado sobre os locais adequados para realizar o exame”, explica Roberti.

Tendo em vista que as informações sobre o coronavírus ainda é algo que está em fase de estruturação em todo a sociedade, é importante lembrar que os protocolos e diretrizes dos planos de saúde podem ser revistos, e consequentemente, alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.

Roberti esclarece que é importante que o consumidor fique atento à segmentação assistencial de seu plano. “Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo Coronavírus, mas, cada beneficiário precisa estar ciente de que o plano ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias, o hospitalar dá direito a internação”, ressalta.

Por último, o CEO da T&N Seguros e Benefícios, revela que se o usuário receber uma resposta negativa da operadora de plano de saúde, ele pode recorrer à Justiça.

“Uma vez que o teste foi incluído no Rol de Procedimentos obrigatórios para os beneficiários, não existem motivos para um retorno negativo do plano de saúde, e, se houver, o beneficiário precisa solicitar que a operadora de saúde informe por escrito o motivo da negativa, e em casos abusivos, o consumidor pode buscar ajuda jurídica. Mas, atenção, o usuário deve ficar atento se a negativa é em relação à segmentação assistencial do seu plano. Nesse caso, a operadora pode negar simplesmente pelo motivo da pessoa não ter um plano com cobertura para aquela demanda específica”, conclui.

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