Morador de Blumenau será indenizado após sofrer equivocadamente duas ações penais

Por: Felipe Elias

12/04/2021 - 18:04 - Atualizada em: 13/04/2021 - 09:16

Um morador de Blumenau que sofreu equivocadamente duas ações penais será indenizado em mais de R$ 20 mil por danos morais. O Estado foi condenado em processo civil que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Blumenau.

O autor da ação garante que por duas vezes sofreu processo em seu desfavor, de forma equivocada – uma delas por infração ao artigo 180 do Código Penal (receptação). O verdadeiro acusado, que valeu-se da identidade do cidadão, segue até o momento sem identificação. O Estado apontou o estrito cumprimento do dever legal.

 

“No caso em apreço podemos verificar que a repercussão da conduta do Estado trouxe significativos transtornos ao demandante, sendo previsível o sofrimento por ele suportado em virtude de processo penal injustamente deflagrado contra sua pessoa, por duas vezes”​, cita a juíza Cintia Ranzi Arnt em sua decisão.

 

O erro foi comprovado em ambos os processos, uma vez que houve o reconhecimento da ilegitimidade do autor. A assinatura no termo de depoimento e as fotos tiradas na delegacia confirmaram que não se tratava da mesma pessoa, com a consequente extinção dos processos.

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina