Klabin é absolvida pelo STJ quase 25 anos depois de acidente que matou 13 em Lages

Foto: Divulgação/STJ

Por: Elissandro Sutil

10/05/2021 - 16:05 - Atualizada em: 10/05/2021 - 16:08

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade da empresa Klabin S/A pelo acidente envolvendo dois aviões no aeródromo de Lages, em 1997, em que 13 pesoas morreram.

A Klabin era proprietária do avião que se preparava para a decolagem, quando foi atingido por outro, que fazia uma manobra rasante perigosa e acabou perdendo o controle.

Segundo o colegiado, a perícia concluiu que a empresa não fez nada para contribuir de forma direta para a ocorrência do acidente, causado exclusivamente pela ação do piloto que realizou as manobras com alto grau de imprudência.

O recurso analisado na turma foi interposto em ação de indenização proposta pelas famílias de duas vítimas que estavam na aeronave que causou o acidente. Em primeiro grau, o juiz reconheceu a responsabilidade da Klabin, do aeródromo de Lages e do espólio do piloto que fazia a manobra, fixando danos morais de R$ 60 mil para cada vítima.

Ao manter a sentença, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) destacou que a responsabilidade da Klabin decorria de ela ter alugado o avião atingido para o aeródromo de Lages e escolhido um piloto sem as qualificações necessárias para o voo – o piloto tinha habilitação para voos comerciais, mas os aviões, naquele dia, transportavam paraquedistas e faziam manobras acrobáticas.

Conduta e dano

O relator do recurso da Klabin, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que o artigo 274 do Código Brasileiro de Aeronáutica prevê que a responsabilidade pela reparação dos danos resultantes de uma colisão cabe ao explorador ou proprietário da aeronave causadora do acidente. De acordo com o CBA, essa regra se aplica aos danos causados pela colisão de duas ou mais aeronaves, em voo ou em manobra na superfície, e os produzidos para pessoas a bordo, por outra aeronave em voo (artigo 273).

Salomão ressaltou que, conforme o relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), o acidente ocorreu por culpa exclusiva do piloto do avião que realizava as manobras de risco. Segundo a perícia, esse piloto também permitiu o embarque de um número de pessoas superior à capacidade do avião.

Sem influência direta

Em consequência, de acordo com Salomão, os fatos imputados pelo TJSC à Klabin – como ter arrendado a aeronave ao aeródromo e contratado piloto sem todas as qualificações técnicas – não foram capazes de influenciar, de forma direta, o acidente.

“Portanto, não há efetivamente uma relação de causalidade entre fato e dano, não sendo o ato praticado pelo agente minimamente suficiente para provocar o dano sofrido pela vítima, segundo o curso normal das coisas e a experiência comum da vida, conforme a teoria da causalidade adequada”, concluiu o ministro ao acolher o recurso da empresa.

*Com informações do STJ.

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