Justiça pode interditar cemitério em SC que está transbordando sepulturas

Foto Arquivo/OCPNews

Por: Ewaldo Willerding Neto

21/07/2021 - 10:07 - Atualizada em: 21/07/2021 - 11:03

Um cemitério na Grande Florianópolis, vai precisar promover licenciamento ambiental e parar de realizar sepultamentos em suas áreas limítrofes, para evitar que avance para áreas vizinhas e desrespeite a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O descumprimento das medidas poderá implicar sucessivamente a aplicação de multa diária e até interdição. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. O caso teve origem em ação pública ambiental proposta pelo Ministério Público na comarca de Biguaçu.

Segundo o MP, o cemitério em questão não tem licenciamento ambiental e está realizando sepultamentos junto ao muro das residências vizinhas, a menos de cinco metros do perímetro do terreno, em desacordo com a legislação.

O MP pleiteou a retirada, no prazo de 180 dias, de todos os túmulos que desrespeitem a distância permitida, com relocação à sua custa para local adequado, assim como a obtenção do alvará sanitário para seu funcionamento.

Em 1º grau, todos os pedidos foram atendidos. O município, responsável pela administração do cemitério, recorreu ao TJ. No mérito, sustentou que a resolução do Conama que instituiu o licenciamento ambiental não pode ser aplicada aos cemitérios preexistentes à sua edição e que esse não é o único procedimento para controle dos cemitérios, nem o mais eficaz.

O TJ julgou inadequado apenas o pedido de retirada das lápides instaladas a menos de cinco metros do perímetro do cemitério.

No mais, a câmara determinou que o ente público cesse, imediatamente, qualquer tipo de sepultamento a menos de cinco metros do perímetro do cemitério e providencie, no prazo de 60 dias, o licenciamento ambiental e o alvará sanitário para seu funcionamento, sob pena de interdição do cemitério, sem prejuízo de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.