A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga o município de Blumenau a garantir vaga em creche, em tempo integral, para uma menina menor de cinco anos.
A mãe da criança conseguiu um emprego em 2018, mas sua filha ainda está na fila de espera por um lugar na creche. Insatisfeita, entrou com um pedido de mandado de segurança para garantir o direito à educação, previsto na Constituição Federal.
A juíza Simone Faria Locks determinou que a vaga seja disponibilizada em até 30 dias. Em caso de descumprimento, será promovido o sequestro de verbas do Município para custear a permanência da criança em estabelecimento similar na rede privada.
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