Justiça aponta faro aguçado da PM para amparar revista sem mandado que apreendeu drogas em SC

Foto: PM/Divulgação

Por: Claudio Costa

01/02/2023 - 06:02 - Atualizada em: 01/02/2023 - 06:08

O desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli negou liminar em habeas corpus impetrado por mulher flagrada em abordagem policial com porções de maconha, cocaína, ecstasy, metanfetamina e lança-perfume.

A ocorrência foi registrada na madrugada de 29 de fevereiro de 2020, em movimentada rua do bairro Humaitá de Cima, em Tubarão, no Sul do Estado.

A defesa da acusada sustentou a ilicitude da prova, consistente em revista pessoal e veicular desprovida de mandado de busca e apreensão.

Consta nos autos que policiais já faziam uma abordagem na via quando tiveram a atenção chamada por outro veículo, um Fiat Uno prata com três pessoas em seu interior, que por ali transitava em velocidade acima da permitida e em atitude suspeita.

Instados a parar, todos foram submetidos a revista, inclusive com a utilização de um cão farejador que compunha a guarnição, oportunidade em que as drogas foram localizadas e apreendidas.

A polícia também encontrou com o trio pouco mais de R$ 2 mil em notas diversas.

“Veja-se, pois, que a abordagem se deu por circunstância que claramente demonstrava a existência de fundada suspeita na conduta dos réus e que justificava a ação policial”, ponderou o magistrado, ao acrescentar que a busca pessoal, sem mandado, está prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal.

O caso dos autos, explicou, retrata justamente esta hipótese: a fundada suspeita apta a positivar a licitude da busca e apreensão realizada.

“Aliás, é preciso pontuar que o policial militar, diferentemente da maior parte dos civis, é profissional altamente treinado no combate ao crime. É da essência da sua função possuir a aptidão para rapidamente ‘separar o joio do trigo’, possuindo faro severamente aguçado para distinguir agentes que, por determinadas manifestações de comportamento, aparentam ou não estar dotados de boa-fé”, concluiu Fornerolli.

Neste sentido, ele indeferiu a liminar e manteve a custódia da suspeita.