Homem que divulgou áudio falso sobre morte de jovem é denunciado pelo MP

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra um homem que teria criado e divulgado informações falsas relacionadas à Covid-19, além de caluniar o prefeito e a secretária de Saúde do município de São Ludgero.

Conforme consta na denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, o homem teria divulgado, no início de abril, um áudio por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, em que afirmava falsamente que o primeiro óbito decorrente de Covid-19 no município de São Ludgero teria ocorrido, na realidade, por doença cardíaca.

A vítima foi Aislan Crozeta Corrêa, de 32 anos, que não resistiu e veio a óbito no Hospital São Donato, em Içara.

Aislan era casado, deixou esposa e um filho e não tinha comorbidades.

O indivíduo, posteriormente identificado pela autoridade policial, informava que conhecia o paciente e que as demais mortes que estavam sendo contabilizadas como decorrentes da pandemia também tinham outras causas.

Pânico e tumulto

Ao divulgar tais informações falsas, o denunciado provocou pânico e tumulto na população, que passou a questionar os dados referentes à doença e as medidas sanitárias adotadas pelas autoridades competentes, entendeu o MPSC.

No áudio divulgado, o homem também difamou o prefeito e a secretária de Saúde de São Ludgero, imputando a eles a responsabilidade pela “declaração falsa” da causa da morte da vítima de Covid-19.

O fato colocou em dúvida a atuação dos agentes públicos, que precisaram emitir nota pública desmentindo o boato.

A situação ainda provocou grande abalo emocional nos familiares do jovem que havia acabado de perder a vida.

Denúncia

O homem foi denunciado pelos crimes de calúnia e difamação (arts. 138 e 139 do Código Penal), com penas aumentadas em um terço por serem contra funcionário público em razão de suas funções (art. 141 do CP), e, ainda, por provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto (art. 41 da Lei de Contravenções Penais).

A denúncia do MPSC, apresentada nesta terça-feira, ainda não foi recebida pelo Poder Judiciário.

Após o recebimento, o denunciado passa a ser considerado réu em ação penal.

Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC