Defensoria de SC assina petição para liberação da vacina Sputnik

Sputnik é usada em 12 países | Foto Divulgação/Secom

Por: Ewaldo Willerding Neto

26/01/2021 - 08:01 - Atualizada em: 26/01/2021 - 08:36

A Defensoria Pública de Santa Catarina e as defensorias de outros 20 estados e do Distrito Federal deram entrada em petição para admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI movida pelo Governo da Bahia a fim de viabilizar a vacina Sputnik V para imunização da população.

O requerimento dirigido ao ministro do STF, Ricardo Lewandowski, foi formalizado no domingo (24) pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – Gaets e pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais – Condege, trazendo uma série de pesquisas que comprovam que a população com menos recursos financeiros e com menos instrução é a mais afetada pela pandemia.

A ADI n° 6661/DF busca promover a liberação da importação e distribuição da vacina Sputnik V, com o objetivo de imunizar o maior número de pessoas na menor quantidade de tempo possível, o que permitirá que as pessoas mais atingidas pela grave crise sanitária – a população mais carente, indígena e público alvo da DPE – retome as suas atividades normais e possam sobreviver.

A petição ressalta que a vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, já se encontra aprovada para uso emergencial, com imunização em curso das populações da Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Turcomenistão, Hungria, Palestina, Argentina e Paraguai, estes dois últimos, cujas certificações das respectivas agências reguladoras responsáveis pela emissão da aprovação de uso emergencial são realizadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas Américas.

No documento, a Defensoria Pública considera possuir representatividade adequada para ingressar no feito na qualidade de amicus curiae, pois estão presentes os requisitos de admissão: 1) a causa tem extrema relevância jurídica e social; 2) tem repercussão coletiva e abrangência nacional; 3) atinge as pessoas vulneráveis e assistidas pela Instituição.

A figura do amicus curiae constitui um instrumento processual que se destina à ampliação do espaço de discussão em ações constitucionais, permitindo que órgãos, entidades e especialistas contribuam com argumentos de fato e de direito na construção da solução jurídica a ser feita pela Corte.

A petição é assinada pelos defensores públicos com atuação nos tribunais federais de 22 estados – Santa Catarina, Amapá, Amazonas, Bahia Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

 

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