A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que está liberada a vacinação pediátrica contra a Covid-19 para crianças de 8 anos completos ou mais, ou seja, 8, 9, 10 e 11 anos.
Da mesma forma, continua a imunização de crianças de 5 a 11 anos, com comorbidades. A aplicação das vacinas a este público acontece na Central de Imunização, localizada na Rua Reinoldo Rau, 123, no Centro.
VACINAÇÃO COVID PARA CRIANÇAS 05 A 11 ANOS
QUEM PODE SE VACINAR AGORA?
- Crianças com 8, 9, 10 e 11 anos completos;
- Crianças de 5 a 11 anos com comorbidades.
LOCAL DA VACINAÇÃO:
- Central de Imunização, Rua Reinoldo Rau, 123. Bairro: Centro.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
- 7h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira;
- 8h às 13h, sábado.
Orientações
CRIANÇAS DE 8 A 11 ANOS COMPLETOS – A criança deverá estar acompanhada pelos pais e/ou responsáveis legais ou trazer a Declaração de Autorização para Crianças disponível no site da prefeitura assinado por um dos pais ou responsável legal: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/coronavirus
- Documento pessoal com foto;
- Carteirinha de Vacinação;
- Comprovante de residência.
VACINAÇÃO CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS – Grupo Prioritário: com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e em lares com pessoas com alto risco para evolução grave de Covid-19.
A criança deverá estar acompanhada pelos pais e/ou responsáveis legais ou trazer a Declaração de Autorização para Crianças disponível no site da prefeitura assinado por um dos pais ou responsável legal: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/coronavirus
- Documento pessoal com foto;
- Carteirinha de Vacinação;
- Comprovante de residência.
Deverá apresentar um dos documentos listados abaixo, que indique a deficiência permanente ou comorbidade:
- Laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
- Comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
- Documento oficial com indicação da deficiência;
- Cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
- Laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
- Declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
- Autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.
DEFICIÊNCIA PERMANENTE – que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:
- Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
COMORBIDADES:
- Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
- Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
- Cardiopatias congênitas e adquiridas;
- Doença hepática crônica;
- Doença renal crônica;
- Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
- Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
- Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
- Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
- Síndrome de down.