Covid-19: Liberada vacinação para crianças com 8 anos ou mais em Jaraguá do Sul

Por: Isabelle Stringari Ribeiro

20/01/2022 - 08:01 - Atualizada em: 20/01/2022 - 08:35

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, informa que está liberada a vacinação pediátrica contra a Covid-19 para crianças de 8 anos completos ou mais, ou seja, 8, 9, 10 e 11 anos.

Da mesma forma, continua a imunização de crianças de 5 a 11 anos, com comorbidades. A aplicação das vacinas a este público acontece na Central de Imunização, localizada na Rua Reinoldo Rau, 123, no Centro.

VACINAÇÃO COVID PARA CRIANÇAS 05 A 11 ANOS
QUEM PODE SE VACINAR AGORA?

  • Crianças com 8, 9, 10 e 11 anos completos;
  • Crianças de 5 a 11 anos com comorbidades.

LOCAL DA VACINAÇÃO:

  • Central de Imunização, Rua Reinoldo Rau, 123. Bairro: Centro.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

  • 7h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira;
  • 8h às 13h, sábado.

Orientações

CRIANÇAS DE 8 A 11 ANOS COMPLETOS – A criança deverá estar acompanhada pelos pais e/ou responsáveis legais ou trazer a Declaração de Autorização para Crianças disponível no site da prefeitura assinado por um dos pais ou responsável legal: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/coronavirus

  • Documento pessoal com foto;
  • Carteirinha de Vacinação;
  • Comprovante de residência.

VACINAÇÃO CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS – Grupo Prioritário: com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e em lares com pessoas com alto risco para evolução grave de Covid-19.

A criança deverá estar acompanhada pelos pais e/ou responsáveis legais ou trazer a Declaração de Autorização para Crianças disponível no site da prefeitura assinado por um dos pais ou responsável legal: https://www.jaraguadosul.sc.gov.br/coronavirus

  • Documento pessoal com foto;
  • Carteirinha de Vacinação;
  • Comprovante de residência.

Deverá apresentar um dos documentos listados abaixo, que indique a deficiência permanente ou comorbidade:

  • Laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
  • Comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
  • Documento oficial com indicação da deficiência;
  • Cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
  • Laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
  • Declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
  • Autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

DEFICIÊNCIA PERMANENTE – que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:

  • Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
  • Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
  • Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

COMORBIDADES:

  • Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
  • Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
  • Cardiopatias congênitas e adquiridas;
  • Doença hepática crônica;
  • Doença renal crônica;
  • Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
  • Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
  • Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
  • Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
  • Síndrome de down.