Covid-19: Guaramirim inicia agendamento para vacinação em crianças a partir de 7 anos

Foto: Divulgação / Secretaria de Saúde Guaramirim

Por: Elissandro Sutil

24/01/2022 - 10:01 - Atualizada em: 24/01/2022 - 10:04

A Secretaria Municipal de Saúde de Guaramirim informa que abre, a partir das 10h desta segunda-feira (24), o agendamento da vacinação pediátrica para crianças a partir de 7 anos.

No momento do cadastro, é necessário informar nome completo da criança, data de nascimento e número do cartão SUS.

No dia agendado, a criança deve estar acompanhada dos pais ou então de responsáveis mediante apresentação do termo de autorização da vacina.

Além disso, é preciso apresentar documento pessoal com foto ou certidão de nascimento, carteirinha de Vacinação e comprovante de residência.

Faça o agendamento para vacina e obtenhao termo de autorização neste link: https://bit.ly/3fTEEBK.

VACINAÇÃO CRIANÇAS DE 5 A 11 ANOS

Grupo Prioritário: com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e em lares com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19;

A criança deverá estar acompanhada pelos pais e/ou responsáveis legais ou trazer a Declaração de Autorização para Crianças disponível no site da prefeitura assinado por um dos pais ou responsável legal.

– Documento pessoal com foto

– Carteirinha de Vacinação

– Comprovante de residência

Deverá apresentar um dos documentos listados abaixo, que indique a deficiência permanente ou comorbidade:

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

c) documento oficial com indicação da deficiência;

d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;

e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

DEFICIÊNCIA PERMANENTE

Que apresentem uma ou mais das seguintes limitações do ponto de vista físico, mental, intelectual ou sensorial:

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc

COMORBIDADES:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

d) Doença hepática crônica;

e) Doença renal crônica;

f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);

h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior)

i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3)

j) Síndrome de down