Conheça um pouco mais sobre o projeto de lei que prevê a “avoternidade” na CLT

Holding new born grandchilds hand

Por: OCP News Jaraguá do Sul

26/09/2017 - 14:09 - Atualizada em: 26/09/2017 - 14:40

O reconhecimento da figura paterna ainda é uma questão delicada. Em muitos casos, os avós acabam assumindo esse papel, principalmente por estarem sempre presentes na vida das crianças e fazendo o papel que seria do pai ausente ou até mesmo da mãe. O Projeto de Lei 5596/2016, que está em andamento na Câmara dos Deputados, propõe alteração no artigo 473 que prevê licença para avós maternos pelo prazo de cinco dias, quando do nascimento dos netos, para que possam acompanhar e dar a assistência necessária para suas filhas, sem alteração ou desconto no salário. O projeto é de autoria do deputado federal goiano Lucas Vergílio, do Solidariedade.

Essa participação permanente dos avós na relação com os netos é chamada de “avoternidade”, o termo ganhou força, principalmente por essa proposta com relação a alteração do artigo. Segundo o especialista em direito de família, Caio Simon Rosa, a evolução das relações familiares e das famílias devem ser contempladas pela lei. “Tal projeto visa conferir um apoio à mãe nesta situação tão importante, pois quando o pai não participa deste momento, os avós podem conferir o necessário suporte”, explica o especialista.

Importante lembrar que o conceito família passou por significativas mudanças ao longo do tempo e nos últimos anos aumentou o número de mães solteiras no Brasil e de mulheres que optam pela produção independente. O último levantamento feito pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com base em dados do censo escolar apontou que mais de 5,5 milhões de crianças  brasileiras não têm o nome do pai no registro de nascimento, mesmo sendo um direito civil básico do cidadão.

Ainda de acordo com o advogado, outro fator importante é que mesmo quando a paternidade é reconhecida, muitas vezes ela não é exercida. “O projeto deve sim ser contemplado, pois em tais casos a educação e os cuidados com o menor são desempenhados de forma conjunta pelos familiares mais próximos, como é o caso dos avós”, ressalta Simon.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM/GO), advogada Maria Luíza Póvoa Cruz, lembra que a presença dos avós na educação e convivência com as crianças é muito importante e tem reflexo na memória e no emocional dos netos. “Quando eles crescem, são as lembranças que povoam a mente e ainda ajudam a formar um adulto equilibrado. Afinal, ele se sente amado e confortável dentro do núcleo familiar. A convivência mais próxima entre eles ganha um reforço com a ausência dos pais devido ao trabalho e até pela expectativa da chegada de um neto, considerando que as mulheres têm menos filhos e cada vez mais tarde. A presença dos avós, então, se desdobra em aspectos positivos para os pais, que recebem ajuda para os cuidados no período de trabalho, e para os netos, no quesito psicossocial”, relata.

O projeto prevê o afastamento do trabalho pelos avós quando houver controvérsias quanto ao reconhecimento da paternidade ou o pai for desconhecido. O objetivo é assegurar que a parturiente tenha a companhia da mãe ou do pai para a acompanhar e auxiliar no período pós-parto. Assim como a licença-paternidade, o prazo para a licença a ser concedida aos avós também deverá ser de cinco dias.

Além de prazerosa, a figura dos avós ainda tem peso na renda da família. Com a crise econômica e o desemprego, mais de 17 milhões de famílias no País tinham um idoso como provedor em 2015, segundo o IBGE. Isso significa que fraldas, alimentação, medicamentos e outras necessidades dos pequenos podem se tornar, temporariamente, responsabilidade também dos avós” complementa Maria Luíza.