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Celesc obtém liminar para suspender lei que proíbe corte de luz e prorroga pagamento da tarifa

A Celesc se justificou informando que a fatura do mês anterior não havia sido paga | Foto Divulgação

Por: OCP News Criciúma

14/05/2020 - 20:05 - Atualizada em: 14/05/2020 - 20:52

Foi proferida a liminar favorável à Celesc, em mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), contra a aplicação da Lei Estadual 17.933/2020 que impedia cortes por falta de pagamento de todos os clientes da Celesc, até dezembro de 2020, e prorrogava o pagamento das faturas de março e abril, com parcelamento em até 12 vezes, sem juros ou multas, devido à pandemia da Covid-19.

Desta forma, com a liminar, fica afastada a aplicação da lei estadual.

De acordo com a decisão do TJSC, compete a União – de acordo com os artigos 21 e 22 da Constituição Federal – legislar sobre energia elétrica, cabendo à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) as definições sobre o assunto.

O despacho do Tribunal também ressalta que devem ser cumpridas as determinações da Aneel contidas na Resolução Normativa n° 878, de 24 de março de 2020.

A partir de julho

Seguindo decisão da Aneel, os cortes começarão a partir de julho.

A cobrança está sendo feita normalmente, com exceção dos consumidores baixa renda – que consomem até 220kw/h.

A Celesc aguarda também o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a mesma matéria.

Esta ação, a pedido da Celesc, foi impetrada pela Abradee (Associação Brasileira das Empresas de Energia Elétrica), entidade de classe de âmbito nacional, buscando a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual.

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