Menos da metade dos brasileiros já acertou as contas com o Imposto de Renda

Por: Pedro Leal

19/04/2019 - 05:04

Faltam menos de duas semanas para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e menos da metade dos contribuintes acertou as contas.

Segundo dados do fisco, até o dia 16, a Receita Federal recebeu 14.280.368 declarações do IRPF, o equivalente a 46,8% do esperado para este ano.

A não entrega ou entrega incorreta da declaração pode incorrer em penalidades legais. De imediato, a não declaração do imposto implica na pendência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Com isso, o contribuinte passa a estar  inserido no quadro de sonegador de impostos do governo – o que pode resultar em multa ou uma pena de prisão de até cinco anos, caso  venha a ser condenado pelo crime de sonegação.

A declaração preenchida incorretamente, por sua vez, pode cair na malha fina e estar sujeita a multa de até 20% do imposto devido – caso os erros sejam de menor valor – ou pena de prisão por sonegação de impostos, em casos de maior severidade.

Atraso incorre em multa

Quem entregar após o prazo, que termina no dia 30 de abril, está sujeito à multa. A Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega.

Ou seja, esse ano, começa a contar a partir do dia 1º de maio, com valor de 1% ao mês, ou a cota de atraso, considerando o valor total do imposto a ser pago.

Além disso, ainda deve-se considerar o valor mínimo de R$ 165,74, e o limite de 20% do imposto devido.

Ao encaminhar a declaração fora do prazo, um aviso com o registro de multa será enviado para o contribuinte com o prazo de 30 dias para pagamento.

Para quitar essa taxa, que começa a ser considerada a partir do primeiro dia de atraso, deve-se acessar o Programa IRPF 2019. É preciso emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Obrigatoriedade

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.

O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

Estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em bens e direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

 

 

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