Bolsonaro apresenta proposta de reforma da previdência, veja o que muda

Marcelo Camargo/EBC

Por: Pedro Leal

20/02/2019 - 10:02 - Atualizada em: 20/02/2019 - 16:51

O Presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL) entregou na manhã desta quarta-feira (20) a nova proposta para a reforma da previdência para o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (Dem-RJ). Nem Bolsonaro nem Maia falaram com a imprensa após a entrega do texto.

A reforma do sistema previdenciário nacional tem sido discutida há anos – o assunto já estava em pauta no primeiro mandato do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT), em 2003 – e foi uma das principais pautas do governo de Michel Temer (MDB), entre 2016 e 2018.

O governo federal não deve aproveitar a proposta do ex-presidente Michel Temer – que já havia sido aprovada pela comissão especial que tratava do assunto. Com o novo texto, o processo de aprovação da reforma deve começar de volta do zero.

As mudanças no regime previdenciário dos militares não estão na proposta apresentada nesta quarta-feira, e devem ser apresentadas em até 30 dias.

Com isso, um novo processo de tramitação será iniciado no Legislativo. Primeiro, terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Depois, será criada uma nova comissão especial sobre o assunto.

Se o texto for aprovado na comissão especial, vai para o plenário da Câmara, onde tem de passar por dois turnos de discussão e votação. Depois, segue para o Senado. Se for alterada pelos senadores, volta para a Câmara.

O Governo confirmou idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, após transição de 12 anos. O regime de aposentadoria por tempo de serviço deixa de existir, enquanto o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade passa para 20 anos, no lugar dos atuais 15.

Déficit Bilionário

No ano passado, o déficit previdenciário total (setor privado, servidores públicos e militares) atingiu R$ 290,297 bilhões.

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, o déficit da previdência foi o principal fator para as contas do governo registrarem déficit de R$ 120 bilhões em 2018. Esse foi o quinto ano seguido de crescimento deficitário.

Dados oficiais mostram que a média de idade da aposentadoria no Brasil está entre menores do mundo. Ao mesmo tempo, informações do Banco Mundial (Bird) e da OCDE revelam que o Brasil é o país com população jovem que mais gasta com Previdência.

Os números indicam ainda que o rombo tende a aumentar nos próximos anos com o envelhecimento da população. Dados do IBGE mostram que o Brasil terá 73 milhões de idosos em 2060, ou seja, cerca de 32% da população – contra os atuais 13%.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou recentemente que a intenção inicial da equipe econômica é obter uma economia de R$ 1 trilhão em dez anos com a proposta de reforma da Previdência.

De acordo com informações da Secretaria Especial de Previdência do Ministério da Economia, o déficit (despesas maiores que as receitas) do INSS (sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado) deve somar R$ 3,1 trilhões nos próximos dez anos.

Neste cálculo, porém, não estão incluídos os rombos da previdência dos servidores públicos e dos militares. O governo não divulgou uma previsão para esses déficits em valores correntes (comparação considerada apropriada).

Segundo as projeções do governo federal, em 2060 o país terá 58,2 milhões de idosos, representando 25,5% da população – hoje, a população idosa é estimada em 20,8 milhões – um décimo do país.

 

O que muda

Alíquota efetiva do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos(RPPS)

Passa de faixas de 8% (para salários de até R$ 1.751,81), 9% (para salários de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72) e 11% (para salários acima de R$ 2,919,73, até R$ 5.839,45) para faixas de 7,5% (até um salário mínimo), 8,25% (até R$ 2.000), 9,5% (até R$ 3.000) e 11,68% (até R$ 5.839,45)

Idade mínima para aposentadoria

Passa de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição passa de 15 anos para 20. A aposentadoria por tempo de serviço – antes de 35 anos para homens e 30 para mulheres – deixa de existir.

Trabalhadores rurais

A idade mínima para aposentadoria de mulheres passa de 55 para 60 anos, e o tempo mínimo de atividade rural para ambos os sexos passa de 15 anos para 20 anos.

Professores

Tempo mínimo de contribuição passa para 30 anos para ambos os sexos, com idade mínima de 60 anos.

Benefício

Passa a seguir a seguinte base de cálculo: 60% da Média dos Salários de Contribuição + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Um trabalhador com salário de dois salários mínimos (R$ 1.996,00) que contribuiu por 20 anos receberia de aposentadoria R$ 1.197,60. Com 25 anos de contribuição, receberia R$ 1.397,20. O salário integral viria após 40 anos de contribuição.

Transição

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria – 30 anos,
se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Muda o regime de cálculo do benefício, antes com base em 100% da média de salários de contribuição, passaria para 60% + 2% por ano que exceder os 20 anos de contribuição, salvo para aposentadorias decorrentes de acidentes de trabalho, doenças ligadas ao trabalho e doenças profissionais.

Pensão por morte

Passa de 100% da média de salários de contribuição do falecido para 60% da média, mais 10% por dependente. Mantida a taxa de Reposição do Benefício de 100% em caso de morte por acidente do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho.

Acúmulo de benefícios

Benefícios previdenciários serão limitados ao de maior valor, mais um percentual dos demais benefícios, com base na média salarial. o percentual dos benefícios acumulados será de 80% para quem recebia até um salário mínimo, 60% até dois salários mínimos, 40% até três, 20% até quatro e 0% para quem recebe mais de quatro salários mínimos.

 

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