“Maconheiros serão multados”

Foto Eduardo Montecino/OCP News

Por: Elissandro Sutil

02/03/2019 - 05:03

Maconheiros, esse pode parecer um termo chulo, mas não é, refere-se a quem usa maconha, certo? Certo! Pois então, essa turma, principalmente que mora em São Paulo, está ouriçada, e o motivo é uma nova lei que está para entrar em vigor na capital.

Segundo informações ventiladas na imprensa, a Prefeitura de SP vai multar em R$ 500 pessoas que consumirem drogas ilícitas, como maconha e crack, nas ruas.

 

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A administração está enviando à Câmara um aditivo ao projeto que cria a política municipal sobre álcool e outras drogas, e que já está em discussão.

A ideia é disciplinar a vida na cidade e tratar o consumo como outras atitudes que geram multas —por exemplo, jogar lixo no chão e fazer xixi em logradouros públicos.

Ainda não está claro como a polícia ou a guarda municipal vai fazer a notificação, mas ao que tudo indica, o flagrado, além de responder ao Termo Circunstanciado, terá de pagar a multa sob pena de ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito em caso de inadimplência.

Gostei da medida, e sugiro que outras prefeituras copiem, inclusive em Jaraguá do Sul. Se tem dinheiro para comprar maconha, também terá para pagar a multa. Sou absolutamente contra a liberação de qualquer tipo de droga.

Estudos comprovam o mal que fazem para o corpo. De toda forma, vai vir alguém e dizer: Cada um faz o que quer com seu corpo! Ok, se você quer agir na ilegalidade, e alimentar o tráfico utilizando droga, fazendo o mal para si próprio, tudo bem, mas o faça na sua casa.

Aliás, vale lembrar, já há “jurisprudência” para que síndicos multem seus condôminos por uso de entorpecentes. Fica a dica para quem está passando por essa situação no seu prédio e quer reclamar.

Vai um recado

Nesse carnaval, cuidado com a folia! Não beba e dirija, todo mundo já está farto de saber o que isso pode causar. Não transe sem camisinha, as doenças estão aí!

Não exagere na bagunça, lembrando que seu direito termina quando começa o do próximo e, principalmente, lembre-se do mais importante: não há, em nenhum lugar da Constituição, amparo para o cometimento de delitos ou crimes só por estar em período de festa.

A lei continua valendo, então não tente burlá-la. No mais, boas festas e até semana que vem.

 

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