“Cyberstalking é crime?”

Por: Raphael Rocha Lopes

24/08/2021 - 10:08 - Atualizada em: 24/08/2021 - 10:18

“♫ O cara que pensa em você toda hora/ Que conta os segundos se você demora/ Que está todo o tempo querendo te ver/ Porque já não sabe ficar sem você” (Esse cara sou eu, Roberto Carlos).

Stalking é um termo importado que significa perseguição. Mas não uma simples perseguição, é aquela insistente, repetitiva, amedrontadora, acuadora. É aquela em que a vítima se sente cada vez mais encurralada, preocupada, em pânico muitas vezes.

Cyberstalking é a perseguição por meios virtuais, e pode ser tão aterrorizante quanto aquela direta. O perseguidor cibernético (ou cyberstalker) segue a vítima nas redes sociais, manda e-mails, se utiliza de aplicativos de mensagens como o WhatsApp. E não é incomum que, para chegar nas redes sociais de sua vítima, o cyberstalker se aproveita de amigos ou parentes dela ou se utilize de perfis falsos.

A obsessão

O problema é sério, doentio até. O stalker se sente como na famosa música da banda The Police: “Cada suspiro que você der, cada movimento que você fizer, cada laço que você quebrar, cada passo que você der, eu estarei te observando” (em tradução livre de trecho da “Every breath you take”). Isso não é coisa de uma pessoa apaixonada, mas, sim, obcecada. É tenso, principalmente para as vítimas. E na internet, a obsessão pode se tornar uma perseguição silenciosa.

Cyberstalking é crime?

Esta obsessão tem levado muitos homens a cometer atrocidades contra suas esposas, namoradas e suas ex, e, às vezes, até contra seus filhos. Como eu disso, isso não é amor. Nenhuma relação sobrevive a uma vigilância 24 horas por dia.

Recentemente uma lei incluiu o tipo criminal “Perseguição” no Código Penal: “Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

A expressão “por qualquer meio” não deixa dúvidas: cyberstalking se encaixa aqui e é, então, crime. A pena base chega a dois anos, e pode ser aumentada se for praticada contra criança, adolescente e idoso, contra mulher por sua condição de sexo feminino, por duas ou mais pessoas e com o emprego de arma.

A lei, por si só, não resolve, mas é mais um instrumento contra os perseguidores, virtuais ou não. Se perceber que algo está saindo do normal, não hesite em procurar ajuda. Cuidado com os caras que contam os segundos e sufocam.

E, pais, conversem com seus filhos também sobre este assunto.