Liminar que proíbe reajuste do gás natural traz alívio à indústria, diz Fiesc

Foto Divulgação/SCGÁS

Por: Pedro Leal

04/01/2022 - 06:01

A decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinando que o preço do gás natural comercializado no estado permaneça inalterado até o mês de abril deste ano traz alívio para a indústria catarinense, avalia a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc).

O presidente da Câmara de Assuntos de Energia da Federação Otmar Müller, explica que para o setor, que responde pelo consumo de 84% do insumo em Santa Catarina, a medida é importante por diversos aspectos. “Um deles é a preservação da competitividade, principalmente dos segmentos intensivos no consumo de gás, como, por exemplo, o cerâmico e o de vidro. “A aplicação do reajuste, estimada em 43% a partir do dia 1° de janeiro, significaria um elevado aumento de custos”, afirma. Só em 2021, o insumo para a indústria acumula alta de 82%.

Ele destaca que outro ponto extremamente importante é que o cenário atual sinaliza para as agências reguladoras federais a necessidade de urgência no estabelecimento das regras normativas desse mercado. Em abril de 2021 entrou em vigor a lei que instituiu o Novo Mercado de Gás no país. No entanto, a Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) não emitiu a tempo as regulações necessárias para o uso e a precificação dos gasodutos. Isso impede que novos fornecedores possam entrar nesse mercado. “É necessário romper o monopólio da Petrobras”, avalia Müller.

O juiz Rudson Marcos, do plantão do tribunal, atendeu ao pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em Ação Civil Pública, ajuizada no dia 29 de dezembro. O despacho foi publicado no dia 30. Na decisão, o magistrado afirma que o impacto causado com eventual vigência dos novos preços estipulados pela Petrobras “é imensurável e irreversível, impactando negativamente no desenvolvimento econômico do Estado”. Ele destacou ainda que pedidos semelhantes foram deferidos pela Justiça de outras unidades federativas.

Empréstimos

Após vigorar por nove meses, a ampliação da margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou ao fim e voltou ao valor de 35% do benefício. Em abril do ano passado, entrou em vigor a medida provisória que ampliava a margem para 40%, uma forma de facilitar acesso a crédito em decorrência dos efeitos da pandemia de Covid-19.

Classificações

Entrou em vigor na segunda-feira (3) a portaria publicada em novembro, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentando o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming.

Tesouro Direto

A partir de 1º de janeiro, o investidor com recursos no Tesouro Direto está pagando menos para manter o dinheiro aplicado. A taxa de custódia dos títulos caiu de 0,25% para 0,2% do valor dos papéis. Segundo o Tesouro Nacional, a redução da taxa atende a um compromisso firmado entre o Tesouro e a B3 para monitorar as condições de mercado e aproveitar oportunidades para baratear de forma permanente a taxa cobrada pela bolsa de valores.

Prova de Vida

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos em 2022. A prova de vida voltou a ser obrigatória, após três meses de suspensão. O procedimento é necessário para manter o pagamento do benefício.

Desoneração

O presidente da República Jair Bolsonaro, sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A sanção do Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi publicada no último dia de 2021, data em que o benefício fiscal se encerraria, no Diário Oficial da União. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.

Certidões

A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida vale desde o dia 1º.

A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).