“Vândalos: o novo vírus de Jaraguá do Sul”

Por: Nelson Luiz Pereira

19/06/2022 - 18:06 - Atualizada em: 19/06/2022 - 18:42

Não é de hoje que nossa cidade vem sendo contaminada pelo vírus do vandalismo. Na edição do OCP do dia 3/6, denunciamos, na página de segurança, mais um ataque desses elementos. Essa praga se manifesta, regularmente, nos mais variados meios e formas. Desde lixeiras, pontos de ônibus, banheiros públicos, pichações, garrafas e latas de bebidas largadas nas praças centrais, e até, pasmem, corte de árvores urbanas. Há quem diga que são artistas buscando um espaço. Os hospedeiros desse vírus são bípedes acéfalos que se tornam invisíveis a câmeras de vigilância, certamente por insuficiência desses instrumentos.

Por serem desprovidos de cérebro, acabam não sabendo que, depredar patrimônio público, é um crime tipificado no Art. 163 do Código Penal, com pena de 6 meses a 3 anos de detenção. Infelizmente, uma pena muito branda, diga-se de passagem. Ressalto o que já manifestei aqui em minha coluna: Não há lógica de raciocínio em quem depreda um patrimônio público, já que este também o pertence. Fica fácil então deduzir que essa espécie pertence à família dos equídeos ungulados de orelhas proeminentes.

Tive a pachorra de pesquisar, na ciência psiquiátrica, o que determina o comportamento dos vândalos. A maioria dos especialistas associam a um transtorno de personalidade antissocial. Significa dizer que esses crápulas, de mente obtusa, encontram satisfação em desrespeitar os direitos dos outros. Normalmente essa deficiência mental tem início na infância, exibindo um transtorno de conduta, podendo evoluir, na medida que cresce (só fisicamente), até chegar a uma personalidade psicopática.

Tenho sustentado que não há outra forma de conter essa índole insana, senão por meio da política de “tolerância zero”. Aquela adotada nos anos 90 pelo então prefeito de Nova Iorque, Rudolph Giuliani. Determinava que qualquer ato de vandalismo, deveria ser punido com a prisão do envolvido e os danos corrigidos em até 24 horas. Sabe-se que aquela política significou uma redução drástica dos índices de criminalidade.

Vale recordarmos as medidas lá utilizadas: i) limpeza e conservação dos ambientes; ii) inibição do consumo de álcool em público; iii) fiscalização para prevenção de delitos; iv) formação e melhores salários dos policiais; v) combate ao tráfico de drogas e tratamento de dependentes; vi) eficiência nas condenações. Porque não adotamos?