“Projeto de lei cria condições para recuperação de consumidores superendividados”

Augusto Martiniano Cardozo Neto, graduado em Direito pela Universidade Católica de Santa Catarina | MMD Advogados

Por: Informações jurídicas

29/01/2021 - 08:01 - Atualizada em: 29/01/2021 - 09:00

Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgou uma pesquisa realizada em dezembro de 2020, apontando que 66,3% dos consumidores brasileiros estão endividados.

O alto volume de inadimplência chama a atenção, mas infelizmente não se tratam de números atípicos ocasionados por alguma crise financeira generalizada ou pelos efeitos da pandemia durante o ano que passou.

O endividamento dos consumidores brasileiros se reflete principalmente pela ausência de uma educação financeira de base e por não haver no ordenamento jurídico alguma ferramenta que auxilie na recuperação econômica do cidadão.

Exatamente objetivando mudar essa realidade, está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3.515, o qual visa incentivar a educação financeira dos brasileiros, incluindo o tema nos currículos escolares e em campanhas publicitárias aos consumidores.

Ainda, considerando que grande parte das dívidas são originadas de acidentes, desemprego, doenças, entre outros, o Projeto de Lei busca incluir um novo capítulo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) possibilitando que o consumidor superendividado procure o Poder Judiciário para auxiliar na conciliação com os seus credores.

Nos termos do projeto, o consumidor poderá fazer um requerimento ao juiz para instaurar um processo de repactuação das suas dívidas, sendo designada uma audiência de conciliação com todos os seus credores e no ato apresentado um plano de pagamento da dívida em até no máximo 05 (cinco) anos.

Poderão ser negociadas dívidas oriundas de operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada, sendo excluídos os débitos de caráter alimentício, fiscal, contratos de crédito com garantia de reais (bens), financiamento imobiliário, contraídas mediante fraude ou dolosamente com a intenção de não efetuar o pagamento.

Esse procedimento é muito similar ao processo de Recuperação Judicial utilizada por empresas em dificuldade financeira, o qual também reúne quase que a integralidade dos seus credores e apresenta um plano de pagamento para liquidação das suas dívidas.

Não obtido acordo com algum credor, o juiz irá dar início a um processo para a revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, mediante um plano judicial compulsório para todos os credores que não tenham integrado no acordo celebrado.

Outra importante alteração prevista é a obrigatoriedade de prestar informações mais claras no momento de uma venda a prazo ou no fornecimento de um crédito ao consumidor, principalmente no que se refere a juros, custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõe, entre outros, como forma de prevenir o endividamento do consumidor.

Dessa forma, se aprovado, o Projeto de Lei 3515 será uma importante ferramenta para conscientização financeira do cidadão brasileiro, conferindo acesso a informações mais claras das obrigações assumidas e auxiliará no resgate dos consumidores de boa-fé que se encontram superendividados.

Artigo elaborado pelo advogado Augusto Martiniano Cardozo Neto, graduado em Direito pela Universidade Católica de Santa Catarina, LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, atuante nas áreas de Direito Civil e Direito Empresarial na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.