“O que o empresário pode aprender com o surto do Coronavírus?”

Por: Informações jurídicas

21/02/2020 - 10:02 - Atualizada em: 21/02/2020 - 10:57

Em época de globalização, não são apenas as informações que viajam em grande velocidade. O recente surto da nova mutação do Coronavírus, que infectou milhares de pessoas e tem causado a morte de muitas, é um exemplo da rapidez com que a interação entre povos acontece, nos mostrando que viver em uma sociedade moderna exige de todos a participação ativa nos problemas enfrentados por cada um.

Nesse episódio, a China apresentou uma série de erros cometidos no início da percepção do problema, atrasando o alerta e gerando um surto maior do que era de se esperar.

E o que o empresário pode aprender com isso?

Em uma grande empresa, qualquer pequeno erro ou descuido pode se revelar um grande problema, se as atitudes certas não forem tomadas.

Uma empresa moderna busca se adaptar ao mercado em que atua, sem deixar de observar a segurança de seus procedimentos. Desde a obtenção das licenças necessárias para exercício de sua atividade, passando por uma adequada prevenção em suas áreas, pelo engajamento de todos, até a adequação de uma estrutura que possa se autorregular, como ocorre com a adoção dos princípios do compliance e da governança corporativa.

Esse sistema interno de atuação, baseado na prevenção e em decisões com pensamento estratégico, fornece proteção a eventos internos e minimiza sensivelmente os externos, mostrando-se muito mais econômico a longo prazo, pois evita o surgimento do problema, até então apenas potencial.

Vale como exemplo a questão ambiental vivenciada atualmente em nosso país. Em nível nacional, a discussão sobre o novo licenciamento ambiental já desponta em vários projetos de lei, tais como o PL 3729/2004, na Câmara dos Deputados, e o PLS 168/2018, no Senado, ambos com perspectiva de votação esse ano, prometendo modernizar e simplificar o licenciamento ambiental.

Diante dessa realidade, a empresa deve apurar sua atual situação, garantindo que não detém passivo ambiental ou que esse não será criado, se ajustando ou resguardando no que for necessário.

Com um estudo preventivo, conhecendo a si mesma, a empresa pode evitar impactos negativos e, rapidamente, aproveitar questões positivas que a nova norma pode trazer.

Estar preparado para os obstáculos que surgem em nossa trajetória continua sendo um grande aprendizado.

Artigo elaborado pelo advogado Frederico Carlos Barni Hulbert, inscrito na OAB/SC nº 17.208 – Formado em Direito e com Pós-Graduação em Direito Civil, ambas pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB. Atuante nas áreas de Direito Ambiental, Direito Civil, Direito Empresarial e Diagnóstico Ambiental e Soluções de Conflitos na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.