“O direito fundamental à proteção de dados”

Advogada Aline Mayara Sebben

Por: Informações jurídicas

19/03/2022 - 07:03

Muito recentemente, o Congresso Nacional promulgou a emenda nº 115 à Constituição Federal que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental dos cidadãos, incluindo o tema como uma cláusula pétrea. Mas quais serão os impactos desta alteração?

Primeiramente, é importante dizer que os direitos fundamentais são aqueles que garantem o mínimo necessário para que o ser humano viva de maneira digna e, por isso, são garantidos na Constituição pelas chamadas cláusulas pétreas, o que significa dizer que eventual mudança nesse tema será permitida apenas para ampliar e resguardar tais direitos, nunca para limitá-los ou aboli-los.

Desta forma, o direito à proteção de dados foi elevado e fortalecido pelo texto constitucional, passando a figurar ao lado de importantes pilares sociais, econômicos e políticos indispensáveis ao exercício da cidadania, tais como o direito à vida, à liberdade, à livre manifestação do pensamento, à liberdade de crença, e à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.

Além disso, a emenda representa um verdadeiro alicerce à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e na criação de um cenário de segurança jurídica e de conscientização dos entes públicos e privados para a adequação de suas operações no tocante a captação, armazenamento, tratamento e a proteção de dados pessoais.

Até porque, os novos tempos estão exigindo cada vez mais a adaptação das normas jurídicas, especialmente ao se considerar o ritmo das evoluções tecnológicas e a velocidade que as informações estão sendo difundidas, fato este que não deve servir para afetar e legitimar a invasão à esfera da liberdade e privacidade do cidadão, únicos detentores de direito de seus dados pessoais, salvo exceções muito específicas, as quais sempre devem observar os critérios da lei.

É certo, ainda, que a importância dada ao tema insere o Brasil ao lado de outras experiências internacionais positivas. Desta forma, a segurança jurídica pela elevação do direito em debate ressalta, ainda mais, a importância do desenvolvimento tecnológico e favorece a atração de investimentos na área para o Brasil.

Assim, apesar do grande desafio jurídico e prático que se vê pela frente para que seja assegurada a proteção de dados pessoais, a recente alteração no texto constitucional vem para atender e consolidar a regulação de um direito fundamental, que é cada vez mais percebido diante do fluxo de informações que se intensifica, seja para os dados inseridos em meios físicos ou em meio digital. Do mesmo modo, a regulamentação significa um avanço e uma perspectiva de segurança aos brasileiros e, ao mesmo tempo, de aceleração em investimentos tecnológicos no país.

Artigo elaborado pela advogada Aline Mayara Sebben, inscrita na OAB/SC sob o n.º 48.921. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Atua nas áreas de Direito Civil e Direito de Família na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.