O DESENVOLVIMENTO NO PAÍS DA INSTABILIDADE JURÍDICA

Por: Informações jurídicas

11/06/2022 - 10:06

Depois de quase dois anos enfrentando uma crise sanitária sem precedentes, com reflexos socioeconômicos profundos, as nações ao redor do mundo começam a se reerguer.

No Brasil não é diferente: vê-se a economia caminhando rumo à retomada do crescimento e do desenvolvimento nacional – esse que é, inclusive, objetivo fundamental da própria República, protegido expressamente pelo texto constitucional de 1988.

Assim, as empresas, munidas dos aprendizados e do espírito de reinvenção desenvolvidos durante a pandemia, buscam se reestabelecer em seus respectivos mercados de atuação, enfrentando novos desafios.

Dentre tais desafios, destaca-se o acirramento de um fenômeno há muito conhecido pelos empresários brasileiros: a instabilidade jurídica, sobretudo no que diz respeito ao Direito Tributário.

É sabido que um ambiente de segurança jurídica – ou seja, de previsibilidade quanto às obrigações e encargos a arcar –, além de direito dos contribuintes, é requisito indispensável para o êxito de qualquer empresa, independentemente da atividade exercida.

Justamente por isso, nossa Constituição consagra enquanto princípios fundamentais a legalidade tributária, por força do qual o Fisco não pode exigir o recolhimento de tributo sem previsão legal que o fundamente, e a anterioridade, que veda a cobrança no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que cria ou majora o tributo – ou, quando menos, antes de transcorrido um prazo de noventa dias da data dessa publicação -, entre inúmeras outras diretrizes norteadoras da atuação da Administração Pública tributária.

Contudo, o que se tem observado na atualidade é um intrincado cenário em que, por um lado, a União e os Estados modificam suas políticas fiscais sem qualquer indicação prévia e, no mais das vezes, através de instrumentos normativos inadequados ou em inobservância às Normas Gerais de Direito Tributário.

De outro lado, o Poder Judiciário, inundado por demandas em que os contribuintes buscam garantir o pleno exercício de suas prerrogativas, vale-se de argumentos eminentemente políticos para afastar, ou não, determinada exação, frequentemente adotando posicionamentos distintos para casos análogos.

Nesse contexto, um exemplo em voga nas últimas semanas é o da suspensão, pelo STF, da redução de alíquotas do IPI promovida pelo Poder Executivo.

Resumindo-se as circunstâncias do caso concreto, em um curto período de tempo, o Governo Federal, através dos Decretos nº 11.047/2022, nº 11.052/2022 e nº 11.055/2022, adotou – e modificou – uma política fiscal caracterizada pela redução em 35% das alíquotas do tributo incidentes sobre produtos em geral.

Todavia, instado a se manifestar por entidades da sociedade civil e representantes do Governo do Estado do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão liminar suspendendo os efeitos dos Decretos mencionados no tocante às mercadorias também produzidas pelas indústrias da Zona Franca de Manaus, com fundamento na “proteção” ao modelo econômico desta e à competitividade dos bens dali provenientes.

Ocorre que, nem o STF, nem a União e os órgãos de administração da ZFM possuem o conhecimento exato de quais produtos são industrializados na região.

Até o momento, o máximo que se pôde levantar foi uma listagem das principais mercadorias ali produzidas, com a ressalva do Ministério da Economia de que o rol constante na Nota Técnica nº 22.223/2022 por ele divulgada seria apenas exemplificativo.

Dessa maneira, as indústrias das demais localidades enfrentam grave dilema, inseguras quanto ao aproveitamento, ou não, da redução da carga tributária incidente sobre seus produtos, o que tem, inclusive, afetado suas negociações comerciais.

Percebe-se, então, que o Estado, tanto na figura da Administração Pública quanto nas dos Poderes Legislativo e Judiciário, tem falhado em seu dever de garantir às empresas brasileiras um ambiente estável e propício ao crescimento, o que exige dos contribuintes uma postura ainda mais resiliente e perseverante em seus esforços pelo crescimento da nação.

Artigo elaborado pelo advogado Célio Dalcanale, sócio fundador da MMD Advogados. Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Administrativas de Joinville e em Direito pela Universidade Regional de Blumenau – FURB, com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Positivo, pós-graduação em Direito Empresarial pela Universidade Regional de Blumenau – FURB e MBA em Direito Tributário pela FGV, atua nas áreas de Direito Empresarial, Societário e Tributário.