“Demissão por inteligência artificial”

Advogada Daiane Thomsen Wessler

Por: Informações jurídicas

05/11/2021 - 10:11 - Atualizada em: 05/11/2021 - 10:29

Recentemente, uma empresa de software com sede em Los Angeles, demitiu centenas de funcionários seguindo apenas a recomendação de um algoritmo de eficiência no trabalho, que considerou os empregados improdutivos e pouco comprometidos com os objetivos da empresa.

Este caso é um dos muitos exemplos de empresas modernas que estão incorporando a inteligência artificial ao seu processo de tomada de decisões. São as máquinas se transformando em chefes, substituindo as funções de direção e recursos humanos, sem nenhuma intermediação humana.

Empresas que tem demitido por algoritmo de inteligência artificial, baseiam seu modelo na crescente automatização dos processos produtivos e em rotinas de trabalho que excluem quase totalmente o fator humano.

Muitos defendem que as únicas decisões que são imprescindíveis deixar nas mãos de seres humanos são as estratégicas. As demais, as decisões cotidianas, por mais importantes que sejam, devem ser tomadas preferivelmente por algoritmos de inteligência artificial, porque eles agem levando em conta todas as informações relevantes e sem interferências emocionais.

Consideram que a inteligência artificial otimiza os processos e, a médio e longo prazo, vai criar muitos mais empregos do que destruir.

Enquanto outros entendem ser moralmente inadmissível que um algoritmo demita usando critérios gerais que não levam em conta as circunstâncias pessoais e, principalmente, que nenhum ser humano se preocupe em comunicar a demissão pessoalmente.

É perfeitamente legal que as empresas utilizem a inteligência artificial para monitorar o desempenho de seus funcionários. A máquina pode ser a ferramenta utilizada para justificar uma demissão, mas não deve exceder a experiência e a capacidade de raciocínio humanas em áreas que tenham claras implicações éticas.

A barreira contra os algoritmos que demitem pessoas tem de ser uma regulamentação clara que exija, em primeiro lugar, a revelação dos critérios utilizados pela inteligência artificial, além de preservar a segurança das pessoas e seus direitos fundamentais.

O caminho para acompanhar as mudanças trazidas pela tecnologia do algoritmo de inteligência artificial, deve ser pela utilização desta ferramenta quando da avaliação das demissões, sem deixar de observar a necessidade do cuidado na sua comunicação, com o mínimo de respeito e empatia.

Artigo elaborado pela advogada Daiane Thomsen Wessler, inscrita na OAB/SC sob nº 39.169, graduada em Direito pela Uniasselvi/FAMEG e pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Univali. Atua na área de Direito Trabalhista da Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.