“Concessão de Serviço Público: quando a iniciativa privada é aliada da administração pública”

Por: Informações jurídicas

26/04/2019 - 11:04 - Atualizada em: 26/04/2019 - 14:54

O Estado brasileiro tem como meta a redução de suas dimensões, sendo que os recursos públicos devem ser destinados ao custeio de atividades essenciais. Assim, o Estado deve retirar-se de setores que podem ser desenvolvidos satisfatoriamente pela iniciativa privada.

Uma concessão de serviço público ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade, sendo que o sistema constitucional e legal brasileiro contempla expressamente essa possibilidade.

A concessão, então, é a delegação contratual da execução de serviço, originalmente de competência do Poder Público, através de licitação, na modalidade concorrência. Há concessão também para execução de obra pública ou uso de bem público.

A concessão geralmente tem como um dos principais objetivos melhorar a qualidade do serviço prestado, beneficiando assim os consumidores finais (a população em geral).

A necessidade de uma concessão costuma ocorrer quando o governo não possui recursos financeiros e/ou capacidade técnica para prestar o serviço com qualidade e realizar as melhorias necessárias.

Tanto as obrigações quanto os direitos da concessionária são regulados por um contrato administrativo e estabelecidos previamente ao início da concessão. Nesse tipo de contrato aplica-se o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, onde a administração pública possui certas prerrogativas.

Os mais diversos serviços podem ser objetos de concessões. Podemos destacar entre os mais comuns: rodovias; ferrovias; serviços de saneamento (coleta de lixo, esgoto, distribuição de água encanada); aeroportos; transporte coletivo, entre outros.

Com referência aos aeroportos, constatou-se que a transferência das operações de determinados terminais para a iniciativa privada representou um salto de qualidade na oferta de serviços aos passageiros e de emprego estável para milhares de comerciantes e prestadores de serviços.

Citam-se como exemplos que deram certo os aeroportos de Brasília (Juscelino Kubitschek) e Campinas (Viracopos), este eleito pelos passageiros como o melhor aeroporto do Brasil em 2018.

A realidade imposta pela globalização da economia, do inter-relacionamento de mercados e pelas sucessivas crises financeiras, demanda uma estrutura administrativa mais eficaz, que prime cada vez mais pela atuação conjunta com o particular na realização do interesse público.

Atualmente, portanto, a concessão como instrumento de implementação de políticas públicas mediante a prestação de serviços torna-se elemento estruturante e fundamental à consecução dos objetivos do Estado.

    Texto elaborado pela advogada Juliana Clarissa Karing, inscrita na OAB/SC n.º 28.662-B, graduada em Direito pela Universidade Regional de Blumenau-FURB, com especializações em Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito Previdenciário. Atua nas áreas de Direito Público, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito Previdenciário na Mattos, Mayer, Dalcanale & Advogados Associados.