“Aposte na solidariedade com a doação do imposto de renda”

Por: Informações jurídicas

12/12/2019 - 08:12 - Atualizada em: 12/12/2019 - 08:47

Chegamos a mais um final de ano, momento de confraternizar com amigos, colegas de trabalho, familiares e, logo em seguida, comemorar a entrada do novo ano, momento em que renovamos votos de prosperidade, paz, alegria e sucesso.

Na correria do fim de ano, que tal desacelerar e refletir sobre 2019: alcançamos aqueles votos que desejamos e nos foram desejados no início do ano? Se sim, que maravilha! E, caso os resultados não foram tão bons assim, ainda dá tempo para rever nossas ações e, quem sabe, apostar na solidariedade. Afinal, a solidariedade gera prosperidade, paz e alegria.

Imbuído neste sentimento de solidariedade, a comunidade jaraguaense sempre que instada a se engajar nas ações promovidas pelas entidades e associações, sabe que o sucesso é garantido. Para aqueles que querem se envolver com causa nobres que são desenvolvidas através de projetos sociais e culturais, vale a lembrança que ainda dá tempo para neste ano contribuir com a doação do imposto de renda e, assim beneficiar as nossas instituições como a SCAR, os hospitais, o Fundo Municipal da Criança e Adolescente (FIA), entre outras.

Na pessoa física, a doação deve atender algumas regras, pois deverá ser feita até o último dia útil bancário de 2019 e, somente no ano seguinte, quando for realizada a declaração do imposto de renda, é que o contribuinte poderá pedir a restituição.

Na prática, o contribuinte escolhe a entidade que pretende ajudar, faz o depósito direto na conta dessa entidade e pede o recibo da doação para ter o direito à restituição.

O limite total para destinação do imposto de renda é de 8%, mas desse montante, 6% podem ser distribuídos entre os projetos e programas da entidade escolhida, enquanto que 1% pode ser destinado ao PRONON (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e 1% ao PRONAS/PCD (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência).

Com tanta correria que grassa essa época do ano, caso cair no esquecimento a doação é possível fazê-la no momento da declaração do imposto de renda. Neste caso, a doação será destinada somente a algum Fundo da Criança e do Adolescente (FIA) que poderá ser o fundo municipal de Jaraguá do Sul, o qual abriga diversos projetos, sendo o próprio programa do imposto de renda calcula valor da destinação limitado a 3% do imposto apurado.

Caberá ao doador imprimir a guia e realizar o pagamento e após comprovar sua doação encaminhando ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente cópia do depósito bancário, por e-mail ou mesmo por correspondência.

As pessoas jurídicas também podem ser doadoras do Imposto de Renda, desde que tributadas no Regime de Apuração do Lucro Real, através do qual podem deduzir contribuições feitas ao FIA. Essa dedução está limitada a 1% do imposto de renda devido (no mês, trimestre ou ano), e não está sujeita a outros limites, não exclui e não reduz outros benefícios previstos na legislação do imposto de renda, como destinados a projetos culturais e atividades audiovisuais.

Nunca é tarde para abraçar uma causa justa e nobre. A doação de parcela do imposto de renda ajuda a promover a transformação social, com a certeza de que os valores destinados às ações de âmbito cultural, social e de saúde, estarão contribuindo com pessoas e causas que são carecedoras desses recursos.

Texto elaborado pelo advogado Ricardo Luis Mayer, sócio fundador da MMD Advogados. Atua nas áreas de Direito empresarial, trabalhista e societário. É graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, com especializações em Direito Empresarial e Direito do Trabalho.